Guia · 4 min de leitura

Canal de denúncias: quando é obrigatório, como funciona e o que a política precisa ter

Quando o canal de denúncias é obrigatório por lei, como ele funciona do relato à conclusão e o que a política do canal precisa ter.

Neste artigo
  1. Quando o canal de denúncias é obrigatório?
  2. Como funciona um canal de denúncias?
  3. O que a política do canal precisa ter?
  4. Canal próprio ou plataforma?
  5. Perguntas frequentes
  6. Fontes e base legal
Em resumo

Nenhuma lei obriga toda empresa brasileira a ter canal de denúncias, mas algumas tornam o canal obrigatório na prática. Quem precisa ter CIPA deve manter um procedimento para receber e acompanhar denúncias de assédio, com anonimato garantido, e o canal é um dos parâmetros usados para avaliar o programa de integridade na Lei Anticorrupção.

O canal de denúncias é o caminho que a empresa oferece para que funcionários, fornecedores e clientes relatem uma irregularidade sem medo de retaliação. Pode ser um formulário, um telefone ou uma plataforma, e o que importa é que exista um processo por trás: alguém recebe, alguém apura e alguém responde.

Quando o canal de denúncias é obrigatório?

Não existe uma lei única que exija canal de denúncias de toda empresa. A obrigação aparece em normas diferentes, cada uma com o seu público:

Situação Norma O que ela exige
Empresa obrigada a ter CIPA Lei 14.457/2022, art. 23, II Procedimento para receber e acompanhar denúncias de assédio sexual e de outras formas de violência, com anonimato garantido
Empresa que quer o programa de integridade reconhecido Decreto 11.129/2022, art. 57, X Canal aberto e divulgado a funcionários e terceiros, com tratamento das denúncias e proteção de quem denuncia de boa-fé
Vencedora de licitação de grande vulto (acima de R$ 200 milhões) Lei 14.133/2021, art. 25, § 4º Implantar um programa de integridade em até seis meses depois da assinatura do contrato

O caso da Lei Anticorrupção merece atenção. A Lei 12.846/2013 não obriga a empresa a ter programa de integridade, mas leva em conta a existência dele na hora de aplicar sanções, e o decreto que a regulamenta lista o canal de denúncias entre os parâmetros de avaliação. Na prática, quem não tem canal fica sem um argumento de defesa.

Fora dessas situações, o canal continua sendo recomendado. É por ele que a empresa descobre um problema antes que ele vire processo, notícia ou afastamento.

Como funciona um canal de denúncias?

Todo canal bem montado segue o mesmo caminho, do relato à resposta:

  1. Recebimento. A pessoa faz o relato e recebe um número de protocolo para acompanhar o caso.
  2. Triagem. Quem cuida do canal confere se o relato tem informação suficiente e para quem ele deve ir.
  3. Apuração. Uma pessoa ou comitê sem relação com os envolvidos investiga os fatos.
  4. Conclusão. A empresa decide o que fazer, desde arquivar por falta de prova até aplicar medida disciplinar.
  5. Retorno. Quem denunciou recebe uma resposta pelo mesmo protocolo, sem precisar se identificar.

A lei não define prazos para cada etapa, então quem define é a política do canal. O importante é que os prazos existam e sejam cumpridos, porque um canal que nunca responde perde a confiança de quem usaria.

O que a política do canal precisa ter?

A política é o documento que explica as regras do canal para todo mundo. No mínimo, ela deve dizer:

  • quem pode usar o canal: funcionários, terceiros, clientes;
  • o que pode ser relatado, com exemplos;
  • como a empresa garante o anonimato ou a confidencialidade;
  • quem recebe e quem apura as denúncias, e como a empresa evita conflito de interesse;
  • que ninguém pode sofrer retaliação por denunciar de boa-fé;
  • os prazos internos de cada etapa;
  • como quem denunciou acompanha o caso.

Canal próprio ou plataforma?

Um e-mail ou um formulário simples pode parecer suficiente, mas costuma falhar justamente no que a lei pede: anonimato, registro e acompanhamento. Uma plataforma resolve isso com protocolo, histórico de cada caso e controle de quem acessa.

Na Sincera, o canal de denúncias faz parte do plano gratuito. Cada relato recebe protocolo, a empresa decide se aceita denúncia anônima e quem apura só acessa os casos com verificação em duas etapas.

Perguntas frequentes

O canal de denúncias precisa aceitar denúncia anônima?

Para denúncias de assédio em empresas com CIPA, sim: a Lei 14.457/2022 exige que o procedimento garanta o anonimato de quem denuncia. Nos outros casos, aceitar relato anônimo é uma boa prática, porque muita gente só denuncia se não precisar se identificar.

Empresa pequena precisa ter canal de denúncias?

Depende de a empresa ser obrigada a ter CIPA, o que a NR-5 define pelo número de empregados e pelo grau de risco da atividade. Mesmo quando não é obrigatório, o canal é o jeito mais simples de mostrar que a empresa leva a integridade a sério.

Quem deve receber as denúncias?

Uma pessoa ou área que não esteja subordinada a quem pode ser denunciado. Em empresas pequenas, é comum que um sócio ou um comitê assuma essa função, desde que se afaste dos casos em que tenha conflito de interesse.

Fontes e base legal

Escrito porGiovanna Silveira FrancoCo-Fundadora e Head de CS

Co-fundadora da Sincera, advogada com MBA em Compliance pela LEC. Já implementou programas de integridade em mais de 40 empresas, entre elas Comgás, CCEE, Unimed Seguradora e Demarest, e é certificada em CPFD, CPC-A, EXIN LGPD, ISO 37001 e ISO 37301.

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Dina, a assistente de inteligência artificial da Sincera