Calculadora de maturidade do programa de compliance
Responda 14 perguntas e veja em que nível está o programa de integridade da sua empresa, com base nos parâmetros que a CGU usa para avaliar programas pelo Decreto 11.129/2022.
Calculadora · Online, cerca de 5 minutos · gratuito
Como a alta direção se envolve com o programa de compliance?
O que a calculadora mede
A Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) permite reduzir a multa de uma empresa que tem um programa de integridade funcionando, e o Decreto 11.129/2022 diz como esse programa é avaliado. O art. 57 do decreto lista os parâmetros, do apoio da alta direção ao canal de denúncias e ao acompanhamento contínuo, e cada pergunta da calculadora corresponde a um deles.
A avaliação olha duas coisas: se o programa existe e se ele é aplicado na prática. Por isso a escala vai de "não existe" até "está formalizado, aplicado e é revisado". Ter a política escrita conta, mas conta mais quando dá para mostrar que o time conhece a política e que ela é seguida.
As 14 perguntas da calculadora
As perguntas seguem a ordem dos parâmetros do art. 57 do Decreto 11.129/2022, agrupadas em seis blocos.
Liderança e estrutura
- Como a alta direção se envolve com o programa de compliance? O decreto pede apoio visível e inequívoco da alta direção, incluindo os conselhos, e recursos adequados para o programa. Art. 57, inciso I.
- Quem responde pelo compliance na empresa? A instância responsável pelo programa precisa ter independência, estrutura e autoridade. Pode ser um CO (Compliance Officer), um comitê ou alguém que acumula a função. Art. 57, inciso IX.
Riscos
- A empresa sabe onde está mais exposta a fraude e corrupção? A gestão de riscos inclui a análise e a reavaliação periódica dos riscos, para ajustar o programa e decidir onde investir. Art. 57, inciso V.
Regras e controles
- A empresa tem código de conduta e políticas de integridade? Os padrões de conduta, o código de ética e as políticas valem para todos os empregados e administradores, independentemente do cargo. Art. 57, inciso II.
- Fornecedores e parceiros precisam seguir as regras de integridade da empresa? Quando necessário, o código e as políticas se estendem a terceiros, como fornecedores, prestadores de serviço, intermediários e associados. Art. 57, inciso III.
- Existem regras para lidar com o poder público? Inclui licitações, contratos públicos, fiscalizações, pedidos de licença e pagamento de tributos, mesmo quando um despachante ou consultor faz o contato. Art. 57, inciso VIII.
- Como funciona o controle dos pagamentos e dos registros contábeis? Os registros contábeis devem refletir todas as transações, e os controles internos garantem relatórios e demonstrações financeiras confiáveis. Art. 57, incisos VI e VII.
Comunicação e treinamento
- O time recebe treinamento sobre integridade? O decreto pede treinamentos e ações de comunicação periódicos sobre o programa de integridade. Art. 57, inciso IV.
Denúncia e resposta
- A empresa tem canal de denúncias? O canal deve ser aberto e amplamente divulgado a funcionários e terceiros, com tratamento das denúncias e proteção a quem denuncia de boa-fé. Art. 57, inciso X.
- O que acontece quando alguém viola o programa? O programa precisa de medidas disciplinares previstas para os casos de violação, aplicadas de forma consistente. Art. 57, inciso XI.
- Quando uma irregularidade aparece, como a empresa reage? O decreto pede procedimentos que garantam a pronta interrupção das irregularidades e a reparação dos danos no tempo certo. Art. 57, inciso XII.
Terceiros e monitoramento
- A empresa checa terceiros antes de contratar? As diligências, proporcionais ao risco, valem para terceiros, para pessoas expostas politicamente e seus familiares e para patrocínios e doações. Art. 57, inciso XIII.
- Em fusões e aquisições, a empresa verifica a integridade da outra parte? Em fusões, aquisições e reestruturações, o decreto pede a verificação de irregularidades e vulnerabilidades nas empresas envolvidas. Art. 57, inciso XIV.
- O programa é acompanhado e melhorado com o tempo? O monitoramento contínuo serve para aperfeiçoar a prevenção, a detecção e o combate aos atos lesivos da Lei Anticorrupção. Art. 57, inciso XV.
Como a nota é calculada
Cada resposta vale de 0 a 3 pontos, e a nota é a soma dos pontos dividida pelo máximo possível, de 0 a 100. A pergunta sobre fusões e aquisições aceita "não se aplica" e, nesse caso, sai da conta. A nota leva a um dos cinco níveis:
| Nota | Nível |
|---|---|
| 0 a 24 | Inicial |
| 25 a 49 | Em estruturação |
| 50 a 74 | Estruturado |
| 75 a 89 | Consolidado |
| 90 a 100 | Avançado |
As recomendações de "Por onde começar" saem das perguntas com a menor pontuação. São as lacunas que mais pesam na avaliação e, em geral, as mais rápidas de fechar.
O tamanho da empresa conta
O decreto pede que a avaliação considere o porte e as características de cada empresa, como o número de colaboradores, o faturamento, o uso de intermediários e o quanto ela se relaciona com o poder público. Uma empresa pequena não precisa da mesma estrutura de uma multinacional, mas precisa cobrir os mesmos pontos de um jeito proporcional ao seu risco.
O que a calculadora não faz
É uma autoavaliação, feita a partir das suas respostas. Ela ajuda a enxergar as lacunas e a decidir por onde começar, mas não substitui a avaliação da CGU (Controladoria-Geral da União) num processo de responsabilização nem uma auditoria do programa.
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