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A ISO 37001 é a norma internacional que define os requisitos de um sistema de gestão antissuborno, com política, treinamento, avaliação de riscos, diligência sobre parceiros, controles e investigação. A edição vigente é a ISO 37001:2025, e qualquer organização, pública, privada ou sem fins lucrativos, pode adotá-la e buscar a certificação com um organismo acreditado.
A ISO 37001 é a norma internacional de sistema de gestão antissuborno. Ela diz o que uma organização precisa ter funcionando para prevenir, detectar e responder a casos de suborno, seja o suborno praticado pela empresa e por quem age em nome dela, seja o suborno oferecido a alguém de dentro. A edição em vigor é a ISO 37001:2025, que substituiu a versão de 2016, e a adoção é voluntária: a empresa decide implantar e, se quiser, passa por auditoria para ter o certificado.
O que é a ISO 37001?
É uma norma de requisitos, com orientações de uso, para montar, manter e melhorar um sistema de gestão antissuborno. Segundo a central de ajuda da ISO, ela cobre o suborno direto e o indireto (feito por meio de terceiros), tanto o ativo, de quem oferece, quanto o passivo, de quem recebe.
Sistema de gestão, no vocabulário das normas ISO, é o conjunto de políticas, responsabilidades, processos e registros que fazem uma regra sair do papel e ser acompanhada ao longo do tempo. A ISO 37001 pode funcionar sozinha ou integrada a outros sistemas que a empresa já tenha, como o de qualidade (ISO 9001).
No Brasil, a norma é publicada pela ABNT como ABNT NBR ISO 37001, com o título "Sistemas de gestão antissuborno: requisitos com orientações para uso".
O que mudou na ISO 37001:2025?
A segunda edição saiu em 2025. Pelo resumo oficial da ISO, a revisão:
- reforça as exigências sobre cultura de compliance;
- trata de temas novos, como os efeitos das mudanças climáticas sobre o risco de suborno;
- deixa mais claro o papel da função antissuborno, a área ou pessoa responsável por supervisionar o sistema;
- aproxima a estrutura da norma das outras normas de sistema de gestão da ISO.
Quem já é certificado na versão de 2016 precisa migrar. O Inmetro orientou os organismos de certificação a migrar os certificados dos clientes para a nova versão até 28 de fevereiro de 2027 (Ofício Circular nº 8/2025/Dicor/Cgcre-Inmetro). Desde 31 de agosto de 2026, toda certificação inicial ou recertificação só pode começar com base na ISO 37001:2025 (Ofício Circular nº 3/2026/Dicor/Cgcre-Inmetro).
Quem pode se certificar na ISO 37001?
Qualquer organização. A ISO informa que a norma vale para organizações de qualquer porte e setor, sejam públicas, privadas ou sem fins lucrativos. Não existe faturamento mínimo nem número mínimo de funcionários.
O que muda de uma empresa para outra é o tamanho do sistema, que acompanha o risco: uma distribuidora que vende para órgãos públicos e usa intermediários tende a precisar de mais diligência e mais controle do que um escritório que só atende clientes privados.
O que a norma pede?
O texto completo da norma é pago, mas os grandes blocos de exigências estão no resumo público da ISO. Vale comparar com os parâmetros que o Decreto 11.129/2022, art. 57, usa para avaliar um programa de integridade, porque boa parte do trabalho serve aos dois:
| O que a ISO 37001 pede | Parâmetro parecido no Decreto 11.129/2022 (art. 57) |
|---|---|
| Política antissuborno e compromisso da liderança | Inciso I, comprometimento da alta direção, e inciso II, código de ética e políticas |
| Treinamento do time | Inciso IV, treinamentos e ações de comunicação periódicos |
| Avaliação de riscos de suborno | Inciso V, gestão adequada de riscos, com reavaliação periódica |
| Diligência sobre projetos e parceiros de negócio | Inciso XIII, diligências apropriadas sobre terceiros |
| Controles financeiros e não financeiros | Incisos VI e VII, registros contábeis e controles internos |
| Canal para relatos, monitoramento e investigação | Inciso X, canais de denúncia, e inciso XV, monitoramento contínuo |
| Melhoria contínua do sistema | Inciso XV, aperfeiçoamento na prevenção, detecção e combate |
A tabela aproxima temas parecidos. Ela não diz que cumprir um equivale a cumprir o outro, porque a norma e o decreto têm critérios e avaliadores diferentes.
Como funciona a certificação ISO 37001?
Quem emite o certificado é um organismo de certificação. No Brasil, esses organismos são acreditados pela Cgcre, a área de acreditação do Inmetro, que acompanha a competência deles para auditar nesse escopo, como mostram os ofícios citados acima.
O caminho costuma ter quatro etapas:
- Implantação. A empresa monta o sistema: define a política, avalia os riscos, nomeia a função antissuborno, cria os controles e treina as pessoas.
- Operação. O sistema roda por um tempo, gerando registros: treinamentos feitos, diligências concluídas, relatos recebidos e tratados.
- Auditoria. O organismo de certificação confere se os requisitos da norma estão atendidos e se há evidência de que funcionam na prática.
- Manutenção. Depois do certificado, o organismo volta para auditorias de acompanhamento e, no fim do ciclo, faz a recertificação.
Antes de contratar, confira se o organismo é acreditado para a ISO 37001 e se já concluiu a adequação à versão de 2025.
Qual a relação com a Lei Anticorrupção?
A Lei 12.846/2013, a Lei Anticorrupção, responsabiliza a empresa por atos contra a administração pública praticados em seu interesse ou benefício (art. 2º), o que inclui prometer, oferecer ou dar vantagem indevida a agente público (art. 5º, I). Na hora de aplicar as sanções, a lei leva em conta a existência de mecanismos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia (art. 7º, VIII).
O Decreto 11.129/2022 detalha o que é esse programa de integridade (art. 56) e como ele é avaliado (art. 57). O decreto não menciona a ISO 37001 nem qualquer certificação. Na nossa leitura, o certificado ajuda a mostrar que existe um sistema estruturado, mas quem avalia o programa olha se ele funciona de fato na empresa.
A diferença para a ISO 37301 cabe numa linha: a ISO 37301 trata do sistema de gestão de compliance como um todo, enquanto a ISO 37001 trata só do suborno.
Como a Sincera ajuda
A certificação fica com o organismo acreditado, e a Sincera cuida das partes do programa que a norma e o decreto pedem e que dão mais trabalho no dia a dia. Você publica a política antissuborno e o código de conduta com assinatura eletrônica e fica com o registro de quem leu e aceitou. Os treinamentos ficam na mesma plataforma, com o histórico de quem concluiu, e o canal de denúncias recebe relatos com protocolo, inclusive anônimos, se a empresa permitir.
O time acessa tudo pelo portal do colaborador e pode tirar dúvidas com uma inteligência artificial que responde com base nas políticas da própria empresa. Na auditoria, esses registros viram evidência. Você pode começar grátis, sem cartão de crédito.
Perguntas frequentes
A ISO 37001 é obrigatória?
Não. Nenhuma lei brasileira obriga a empresa a ter a certificação. A adoção é voluntária, e alguns clientes e parceiros podem pedir o certificado em contrato.
A certificação ISO 37001 de 2016 ainda vale?
Vale só até a migração. O Inmetro orientou os organismos acreditados a migrar os certificados para a ISO 37001:2025 até 28 de fevereiro de 2027, e desde 31 de agosto de 2026 as certificações iniciais e as recertificações já começam pela versão nova.
Ter a ISO 37001 livra a empresa da Lei Anticorrupção?
Não. A responsabilidade da empresa na Lei 12.846/2013 é objetiva, ou seja, independe de culpa. O programa de integridade conta na definição das sanções (art. 7º, VIII), e o certificado é uma das formas de mostrar que ele existe.
Empresa pequena consegue se certificar?
Consegue, porque a norma vale para qualquer porte. O esforço costuma depender mais da exposição da empresa ao setor público e a intermediários do que do número de funcionários.
Fontes e base legal
- ISO 37001:2025, resumo oficial da ISO, escopo, público e mudanças da edição 2025
- ISO 37301, página do comitê ISO/TC 309, sistema de gestão de compliance
- Ofício Circular nº 8/2025/Dicor/Cgcre-Inmetro, migração dos certificados até 28/02/2027
- Ofício Circular nº 3/2026/Dicor/Cgcre-Inmetro, certificação inicial e recertificação pela versão 2025 desde 31/08/2026
- Lei 12.846/2013, arts. 2º, 5º e 7º, a Lei Anticorrupção
- Decreto 11.129/2022, arts. 56 e 57, que regulamenta a Lei Anticorrupção
Co-fundadora da Sincera, advogada com MBA em Compliance pela LEC. Já implementou programas de integridade em mais de 40 empresas, entre elas Comgás, CCEE, Unimed Seguradora e Demarest, e é certificada em CPFD, CPC-A, EXIN LGPD, ISO 37001 e ISO 37301.
LinkedInEste conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado ou de um profissional de compliance para o caso concreto da sua empresa.
