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Lei Anticorrupção: o que a Lei 12.846 exige e como proteger a empresa

Resumo da Lei 12.846/2013: responsabilidade objetiva, atos lesivos, multas, acordo de leniência e o programa de integridade do Decreto 11.129/2022.

Neste artigo
  1. O que é a Lei 12.846/2013?
  2. O que significa responsabilidade objetiva?
  3. Quais atos a lei considera lesivos?
  4. Quais são as sanções da Lei Anticorrupção?
  5. Como funciona o acordo de leniência?
  6. Qual é o papel do programa de integridade?
  7. O que a empresa faz na prática?
  8. Como a Sincera ajuda
  9. Perguntas frequentes
  10. Fontes e base legal
Em resumo

A Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) responsabiliza a empresa por atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, mesmo sem culpa dos sócios. A multa vai de 0,1% a 20% do faturamento bruto, e um programa de integridade que funciona de verdade é o que a lei leva em conta para reduzir a punição.

A Lei Anticorrupção, como ficou conhecida a Lei 12.846/2013, pune a empresa que se beneficia de suborno, fraude em licitação ou outro ato contra a administração pública. A punição recai sobre a pessoa jurídica, e para isso basta provar o ato e o benefício: ninguém precisa demonstrar que os sócios sabiam ou concordaram. Ela está em vigor desde janeiro de 2014 e é regulamentada hoje pelo Decreto 11.129/2022.

O que é a Lei 12.846/2013?

É a lei que trata da responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas por atos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira (art. 1º). Vale para sociedades empresárias e simples, fundações, associações e sociedades estrangeiras com sede, filial ou representação no Brasil, independentemente do tamanho.

A própria empresa responde com o patrimônio dela, e a responsabilidade continua mesmo depois de alteração contratual, fusão, incorporação ou cisão (art. 4º). Na fusão e na incorporação, a sucessora responde pela multa e pela reparação do dano até o limite do patrimônio que recebeu.

O que significa responsabilidade objetiva?

Significa que a empresa responde sem que se discuta culpa. O art. 2º diz que a pessoa jurídica é responsabilizada pelos atos lesivos praticados em seu interesse ou benefício, "exclusivo ou não". Se um vendedor paga propina para fechar um contrato público, a empresa responde, ainda que a diretoria não soubesse.

A punição da empresa não livra as pessoas: dirigentes, administradores e qualquer pessoa que tenha participado continuam respondendo individualmente, na medida da culpa de cada um (art. 3º).

Controladoras, controladas, coligadas e, dentro do contrato, consorciadas respondem de forma solidária pela multa e pela reparação do dano (art. 4º, § 2º).

Quais atos a lei considera lesivos?

O art. 5º lista os atos lesivos à administração pública. Em resumo:

  • Vantagem indevida. Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a pessoa ligada a ele (inciso I).
  • Financiamento de ilícito. Financiar, custear ou patrocinar a prática dos atos ilícitos previstos na lei, desde que comprovado (inciso II).
  • Uso de laranja. Usar pessoa física ou jurídica interposta para esconder os reais interesses ou a identidade de quem se beneficia (inciso III).
  • Fraude em licitação e contrato. Combinar preços, afastar concorrente, fraudar a licitação ou o contrato, criar empresa de fachada para participar e obter vantagem indevida em aditivos, entre outras condutas (inciso IV, alíneas "a" a "g").
  • Obstrução. Dificultar investigação ou fiscalização de órgãos públicos, ou intervir na atuação deles (inciso V).

O ponto comum é a relação com o poder público, e por isso o risco é maior para quem participa de licitação, tem contrato com o governo, depende de licença ou passa por fiscalização.

Quais são as sanções da Lei Anticorrupção?

As sanções aparecem em duas frentes. As administrativas são aplicadas pelo próprio órgão lesado, em processo administrativo, e as judiciais dependem de uma ação na Justiça.

Esfera Sanção Base legal
Administrativa Multa de 0,1% a 20% do faturamento bruto do último exercício anterior à abertura do processo, nunca menor que a vantagem obtida, quando for possível estimá-la Art. 6º, I
Administrativa Multa de R$ 6 mil a R$ 60 milhões, quando não der para usar o critério do faturamento Art. 6º, § 4º
Administrativa Publicação extraordinária da decisão condenatória, em meio de comunicação de grande circulação, em edital no estabelecimento e no site da empresa, por conta dela Art. 6º, II e § 5º
Judicial Perda dos bens, direitos ou valores obtidos com a infração Art. 19, I
Judicial Suspensão ou interdição parcial das atividades Art. 19, II
Judicial Dissolução compulsória da empresa Art. 19, III
Judicial Proibição de receber incentivos, subsídios, doações ou empréstimos de órgãos públicos, de 1 a 5 anos Art. 19, IV

Nenhuma dessas sanções dispensa a reparação integral do dano (art. 6º, § 3º). Empresas punidas entram no Cadastro Nacional de Empresas Punidas, o CNEP (art. 22), e a infração prescreve em cinco anos contados da data em que a administração tomou ciência dela (art. 25).

Como funciona o acordo de leniência?

O acordo de leniência é a colaboração da empresa com a investigação em troca de redução da pena (art. 16). Para fazer o acordo, a empresa precisa cumprir três condições ao mesmo tempo (§ 1º):

  1. ser a primeira a manifestar interesse em cooperar com a apuração do ato;
  2. encerrar completamente o envolvimento na infração;
  3. admitir a participação e cooperar plena e permanentemente com as investigações.

Em troca, fica livre da publicação extraordinária da decisão e da proibição de receber recursos públicos, e a multa pode cair até dois terços (§ 2º). A obrigação de reparar todo o dano continua (§ 3º). No Poder Executivo federal, quem celebra o acordo é a Controladoria-Geral da União (§ 10).

Qual é o papel do programa de integridade?

A lei não obriga toda empresa a ter programa de integridade, mas manda considerar a existência dele na dosagem da multa (art. 7º, VIII). O Decreto 11.129/2022 define o programa como o conjunto de mecanismos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia, com aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes, para prevenir, detectar e corrigir desvios e para manter uma cultura de integridade (art. 56). Quem comprova ter e aplicar um programa pode ter até 5% da base de cálculo descontados da multa (art. 23, V).

O art. 57 lista os parâmetros usados para avaliar o programa:

  1. Alta direção. Comprometimento visível dos sócios e conselhos, com recursos para o programa.
  2. Regras escritas. Código de ética, padrões de conduta e políticas de integridade para todos, estendidos a terceiros quando necessário.
  3. Treinamento e comunicação. Ações periódicas sobre o programa.
  4. Riscos. Gestão de riscos com análise e reavaliação periódica.
  5. Contabilidade e controles. Registros contábeis completos e controles internos que garantam relatórios financeiros confiáveis.
  6. Licitações. Procedimentos específicos para prevenir fraude em licitação, contrato público e qualquer interação com o setor público.
  7. Responsável independente. Uma instância interna com independência, estrutura e autoridade para aplicar o programa.
  8. Canal de denúncias. Aberto e divulgado a funcionários e terceiros, com proteção a quem denuncia de boa-fé.
  9. Disciplina e correção. Medidas disciplinares e procedimentos para interromper a irregularidade e remediar o dano.
  10. Diligência. Verificação de terceiros, de pessoas expostas politicamente, de patrocínios e doações, e de empresas em fusões e aquisições.
  11. Monitoramento. Acompanhamento contínuo para melhorar o programa.

O porte conta (§ 1º): número de empregados, faturamento, setor e grau de interação com o setor público entram na avaliação, então o programa de uma empresa média não precisa ter a estrutura do de uma multinacional.

O que a empresa faz na prática?

Comece mapeando onde a empresa encosta no poder público (licitações, contratos, licenças, fiscalizações, despachantes e consultores que falam em nome dela), porque é ali que o programa precisa ser mais forte.

Depois escreva as regras e garanta que todos as conheçam: um código de conduta, uma política anticorrupção com regras para brindes, hospitalidade e doações, e critérios para contratar terceiros. Colha a ciência de cada pessoa e guarde esse registro, porque um programa só conta se der para provar que ele existe e é aplicado. Treine o time com periodicidade, abra um canal de denúncias com proteção contra retaliação e defina quem cuida do programa e responde aos sócios.

Como a Sincera ajuda

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Perguntas frequentes

A Lei Anticorrupção vale para empresa pequena?

Vale. O art. 1º alcança qualquer sociedade empresária ou simples, sem distinção de porte. O que muda é a avaliação do programa de integridade, que considera o tamanho e a realidade da empresa, inclusive se ela é microempresa ou empresa de pequeno porte.

Ter programa de integridade livra a empresa da punição?

Não livra. A responsabilidade continua objetiva, e o programa entra como fator de redução da multa.

Quem aplica as sanções da Lei Anticorrupção?

As sanções administrativas são aplicadas pela autoridade máxima do órgão ou entidade lesada (art. 8º), e no Executivo federal a CGU tem competência concorrente para abrir os processos. As sanções do art. 19 dependem de decisão judicial.

A lei vale para corrupção entre empresas privadas?

A Lei 12.846/2013 trata de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. O suborno entre duas empresas privadas fica fora do art. 5º, mas o código de conduta da empresa pode e deve proibi-lo.

Fontes e base legal

Escrito porGiovanna Silveira FrancoCo-Fundadora e Head de CS

Co-fundadora da Sincera, advogada com MBA em Compliance pela LEC. Já implementou programas de integridade em mais de 40 empresas, entre elas Comgás, CCEE, Unimed Seguradora e Demarest, e é certificada em CPFD, CPC-A, EXIN LGPD, ISO 37001 e ISO 37301.

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Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado ou de um profissional de compliance para o caso concreto da sua empresa.

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Dina, assistente de inteligência artificial da Sincera, acenando