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O GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) é o processo contínuo que a NR-1 exige de toda organização para identificar perigos, avaliar e controlar os riscos do trabalho. O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é a forma documentada desse processo e tem, no mínimo, o inventário de riscos e o plano de ação. Desde 26 de maio de 2026, os fatores de risco psicossociais fazem parte expressa do GRO.
GRO e PGR aparecem juntos na NR-1 porque um depende do outro. O GRO, Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, é o trabalho de prevenção que a empresa faz o ano inteiro: achar os perigos, avaliar os riscos, decidir o que fazer e acompanhar se deu certo. O PGR, Programa de Gerenciamento de Riscos, é o registro formal desse trabalho, com o inventário de riscos e o plano de ação.
O que é o GRO?
O GRO está no item 1.5 da NR-1, a norma de disposições gerais de segurança e saúde no trabalho. O item 1.5.3.1 manda a organização implementar o gerenciamento de riscos ocupacionais em todos os seus estabelecimentos, e o item 1.5.3.2 diz o que esse gerenciamento precisa fazer:
- Evitar ou eliminar os perigos que possam surgir no trabalho.
- Identificar os perigos e as possíveis lesões ou agravos à saúde.
- Avaliar os riscos, indicando o nível de cada um.
- Classificar os riscos para decidir onde é preciso agir.
- Implementar as medidas de prevenção na ordem de prioridade da norma.
- Acompanhar o controle dos riscos ao longo do tempo.
O GRO cobre os agentes físicos, químicos e biológicos, os riscos de acidentes e os fatores ergonômicos, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho (item 1.5.3.1.4). A norma também pede que os trabalhadores participem: a empresa precisa ouvir a percepção deles sobre os riscos e comunicar o que foi levantado e o que será feito (item 1.5.3.3).
O que é o PGR?
O item 1.5.3.1.1 diz que o gerenciamento de riscos ocupacionais deve constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos. O glossário da NR-1 define o PGR como o conjunto coordenado de ações da organização para prevenir e gerenciar os riscos ocupacionais, formalmente documentado.
Pelo item 1.5.7.1, o PGR tem no mínimo dois documentos:
- Inventário de riscos: reúne a identificação dos perigos e a avaliação dos riscos. Entre outras informações, descreve os processos e as atividades, os perigos e suas fontes, as possíveis lesões, os grupos de trabalhadores expostos, as medidas já adotadas e a classificação de cada risco (item 1.5.7.3.2).
- Plano de ação: lista as medidas de prevenção que serão introduzidas, melhoradas ou mantidas, com cronograma, responsáveis e forma de acompanhar os resultados (itens 1.5.5.2.1 e 1.5.5.2.2).
Os documentos precisam ser datados e assinados e ficar sempre disponíveis para os trabalhadores interessados, para os sindicatos e para a Inspeção do Trabalho (itens 1.5.7.2 e 1.5.7.2.1). O inventário deve ser mantido atualizado, e o histórico das atualizações precisa ser guardado por pelo menos 20 anos (item 1.5.7.3.3.1). O PGR é feito por estabelecimento e pode ser dividido por unidade operacional, setor ou atividade (item 1.5.3.1.1.1).
Qual é a diferença entre GRO e PGR?
| GRO | PGR | |
|---|---|---|
| O que é | O processo de gerenciamento de riscos ocupacionais | O programa que documenta esse processo |
| Onde está na NR-1 | Item 1.5, em especial 1.5.3 a 1.5.6 | Itens 1.5.3.1.1 e 1.5.7 |
| Forma | Rotina contínua de identificar, avaliar, controlar e acompanhar | Inventário de riscos e plano de ação, datados e assinados |
| Quem precisa | Toda organização com empregados regidos pela CLT (item 1.2.1.1) | Toda organização, com dispensa para MEI e para algumas ME e EPP |
| Como se comprova | Pelas medidas aplicadas, registros e acompanhamento | Pelos documentos disponíveis à fiscalização e aos trabalhadores |
Na prática, um PGR bonito sem gestão por trás não atende a norma, porque o GRO cobra que as medidas saiam do papel e sejam acompanhadas (item 1.5.5.3). E uma empresa que faz a gestão mas não documenta fica sem o PGR que a fiscalização pede.
Quem precisa fazer GRO e PGR?
Toda organização precisa fazer o GRO. O capítulo 1.8 da NR-1 dá tratamento diferenciado a MEI, ME e EPP só na obrigação de elaborar o PGR, e o manual do Ministério do Trabalho sobre o capítulo 1.5 reforça que o gerenciamento de riscos continua obrigatório para quem é dispensado.
| Situação | O que a NR-1 diz |
|---|---|
| MEI | Dispensado de elaborar o PGR (item 1.8.1). Quando trabalha nas dependências do contratante, ou em local combinado em contrato, entra no PGR de quem contratou (item 1.8.1.1) |
| ME e EPP de grau de risco 1 ou 2 | Dispensadas do PGR se o levantamento preliminar não identificar exposição a agentes físicos, químicos e biológicos e se declararem as informações digitais de SST (item 1.8.4). As informações declaradas devem ser divulgadas aos trabalhadores (item 1.8.4.1) |
| ME e EPP sem SESMT | Podem montar o PGR com a ferramenta de avaliação de risco disponibilizada pelo governo, mais o plano de ação (item 1.8.3) |
| Demais organizações | Precisam ter o PGR completo |
O grau de risco é o do Anexo I da NR-4, definido pela atividade econômica da empresa (item 1.8.7). A declaração das ME e EPP é feita no sistema da Inspeção do Trabalho, e basta um critério não ser cumprido para a dispensa não valer. Mesmo dispensada do PGR, a empresa continua obrigada às demais NR (item 1.8.5), e o manual do Ministério lembra que a Avaliação Ergonômica Preliminar da NR-17 segue obrigatória para ela.
Como os riscos psicossociais entram no GRO?
A Portaria MTE nº 1.419/2024 deu nova redação ao capítulo 1.5 e incluiu de forma expressa os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho. A vigência foi adiada pela Portaria MTE nº 765/2025, e a página oficial da NR-1 registra que a nova redação vale desde 26 de maio de 2026. Até a atualização deste artigo, a página não mostra nova prorrogação.
O manual do Ministério cita como exemplos de fatores psicossociais o excesso de demandas, o assédio de qualquer natureza e a falta de apoio no trabalho. Esses fatores entram no mesmo inventário e no mesmo plano de ação dos outros riscos, sem programa à parte, e são avaliados junto com as condições de trabalho previstas na NR-17 (item 1.5.3.2.1).
De quanto em quanto tempo o PGR precisa ser revisado?
A avaliação de riscos é um processo contínuo e deve ser revista a cada dois anos (item 1.5.4.4.6). Para organizações com certificação em sistema de gestão de SST, o prazo pode chegar a três anos (item 1.5.4.4.6.1).
A revisão também precisa acontecer antes do prazo quando:
- as medidas de prevenção forem implementadas, para avaliar o risco que sobrou;
- mudarem tecnologias, ambientes, processos ou a organização do trabalho de um jeito que crie ou altere riscos;
- as medidas se mostrarem inadequadas ou insuficientes;
- houver acidente ou doença relacionada ao trabalho;
- mudarem os requisitos legais;
- os trabalhadores ou a CIPA pedirem, com justificativa.
Como a Sincera ajuda na rotina de prevenção
O inventário de riscos e o plano de ação ficam com o profissional de segurança do trabalho, e a Sincera apoia a parte da rotina que depende de comunicação e de registro com o time. Pelos comunicados, você avisa os trabalhadores sobre os riscos levantados e as medidas previstas. Pelos treinamentos, a equipe aprende os procedimentos de segurança, e os formulários ajudam a ouvir a percepção das pessoas. As políticas internas ficam no portal do colaborador com assinatura eletrônica, e o canal de denúncias recebe relatos de assédio, que é um dos fatores psicossociais citados pelo Ministério. Dá para começar grátis, sem cartão de crédito.
Perguntas frequentes
GRO e PGR são a mesma coisa?
Não. O GRO é o processo de gerenciar os riscos ocupacionais, e o PGR é o programa que documenta esse processo, com o inventário de riscos e o plano de ação no mínimo.
O PGR substituiu o PPRA?
Na prática, sim. O manual do Ministério do Trabalho chama o PPRA de antigo programa, que cobria só os agentes físicos, químicos e biológicos, enquanto o GRO da NR-1 abrange todos os riscos ocupacionais, inclusive os de acidentes e os ergonômicos.
Empresa pequena está livre do GRO?
Não. O capítulo 1.8 da NR-1 dispensa o MEI e algumas ME e EPP só de elaborar o PGR. O gerenciamento dos riscos continua obrigatório, assim como as outras normas regulamentadoras.
Quem assina o PGR?
A NR-1 diz que os documentos são elaborados sob a responsabilidade da organização, datados e assinados (item 1.5.7.2), respeitado o que as demais normas regulamentadoras exigirem.
Fontes e base legal
- NR-1, página oficial do Ministério do Trabalho e Emprego, com o histórico de portarias e a vigência do capítulo 1.5
- NR-1, texto com vigência a partir de 26/05/2026, itens 1.5 e 1.8
- Portaria MTE nº 765/2025, que prorrogou a vigência do capítulo 1.5
- Manual de interpretação e aplicação do GRO da NR-1 (2026), do Ministério do Trabalho e Emprego
- Sistema de declaração de informações digitais de SST, da Inspeção do Trabalho
Co-fundadora da Sincera, advogada com MBA em Compliance pela LEC. Já implementou programas de integridade em mais de 40 empresas, entre elas Comgás, CCEE, Unimed Seguradora e Demarest, e é certificada em CPFD, CPC-A, EXIN LGPD, ISO 37001 e ISO 37301.
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