Neste artigo
Compliance para PME é um programa de integridade proporcional ao porte da empresa: liderança comprometida, riscos mapeados, código de conduta, políticas, treinamento, canal de denúncias e monitoramento. A Lei Anticorrupção leva o programa em conta na hora de aplicar sanções, e o Decreto 11.129/2022 manda avaliar o programa de acordo com o porte, considerando se a empresa é microempresa ou empresa de pequeno porte.
Um programa de compliance numa pequena ou média empresa é o conjunto de regras, rotinas e controles que garante que o negócio cumpre a lei e as próprias políticas, no tamanho que a empresa consegue manter. Ele não precisa de departamento próprio nem de manual de cem páginas, mas precisa existir de verdade: alguém responsável, regras escritas, um time que conhece essas regras e um caminho para relatar problemas.
O que é compliance numa empresa pequena ou média?
A lei brasileira chama o compliance anticorrupção de programa de integridade. O Decreto 11.129/2022, art. 56, define o programa como o conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades, com o objetivo de prevenir, detectar e corrigir desvios. O parágrafo único do mesmo artigo diz que o programa deve ser estruturado e atualizado de acordo com as características e os riscos de cada empresa.
Esse ponto muda tudo para quem é pequeno. O programa de uma empresa de 20 pessoas que vende só para o setor privado tem um desenho diferente do de um grupo com mil funcionários e contratos com o governo. Os elementos são os mesmos, e o que muda é a profundidade de cada um.
Por que uma PME deveria ter compliance?
Existem três motivos práticos, e nenhum deles depende de a empresa ser grande.
- Responsabilidade sem culpa. A Lei 12.846/2013, a Lei Anticorrupção, responsabiliza a empresa por atos lesivos praticados em seu interesse ou benefício, independentemente de culpa (art. 2º). Se um vendedor ou um despachante oferece vantagem a um agente público em nome da empresa, quem responde é a empresa. A multa vai de 0,1% a 20% do faturamento bruto (art. 6º, I), e quando não dá para usar o faturamento, fica entre R$ 6 mil e R$ 60 milhões (art. 6º, § 4º).
- O programa pesa na sanção. O art. 7º, VIII, da mesma lei manda considerar, na aplicação das sanções, a existência de mecanismos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia, e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta. O Decreto 11.129/2022, art. 23, V, prevê redução de até 5% no cálculo da multa para quem comprova ter e aplicar um programa de integridade, e o percentual máximo exige que o programa seja anterior ao ato lesivo (art. 23, parágrafo único, III). Montar o programa depois do problema ajuda menos.
- Clientes grandes cobram de fornecedores. O próprio decreto inclui, entre os parâmetros de avaliação do programa, as diligências para contratar e supervisionar terceiros, como fornecedores e prestadores de serviço (art. 57, XIII). Uma empresa grande que leva o próprio programa a sério precisa avaliar quem ela contrata, e por isso a PME fornecedora recebe questionário de integridade, cláusula anticorrupção no contrato e pedido de código de conduta.
A lei exige o mesmo de uma PME e de uma grande empresa?
Não exige. O Decreto 11.129/2022, art. 57, § 1º, manda que a avaliação do programa considere o porte e as especificidades da empresa, como número de funcionários, faturamento, estrutura de governança, uso de intermediários e grau de interação com o setor público. O inciso II do mesmo parágrafo diz que o faturamento é analisado levando em conta se a empresa é microempresa ou empresa de pequeno porte.
O art. 67, III, do decreto atribui à Controladoria-Geral da União (CGU) a definição de uma forma de avaliação simplificada para microempresas e empresas de pequeno porte. Na página de legislação de integridade, a CGU lista a Portaria Conjunta CGU/SMPE 2.279/2015, que trata da avaliação de programas de integridade de ME e EPP. Segundo a CGU, ela admite medidas mais simples e com menor rigor formal, comprovadas por um relatório de perfil e um relatório de conformidade. A portaria foi editada sob o decreto anterior, então convém acompanhar se a CGU publica norma nova para o Decreto 11.129.
Como implementar compliance numa pequena empresa?
O passo a passo abaixo segue os parâmetros do art. 57 do Decreto 11.129/2022, na versão que uma empresa pequena consegue manter:
| Etapa | O que fazer numa PME | Base no decreto |
|---|---|---|
| Compromisso da liderança | Os sócios aprovam o programa, nomeiam um responsável e participam dos treinamentos | Art. 57, I |
| Análise de riscos | Listar onde a empresa encosta em agente público, terceiros que falam em nome dela e pontos de pressão (licenças, fiscalização, licitação) | Art. 57, V |
| Código de conduta | Documento curto, em linguagem simples, que vale para sócios, funcionários e, quando couber, fornecedores | Art. 57, II e III |
| Políticas | Poucas e objetivas: brindes e presentes, relação com agente público, conflito de interesses, doações e patrocínios | Art. 57, II e XIII |
| Treinamento | Treinamento na entrada e reciclagem periódica, com registro de quem fez | Art. 57, IV |
| Canal de denúncias | Canal aberto a funcionários e terceiros, divulgado, com proteção a quem denuncia de boa-fé | Art. 57, X |
| Monitoramento | Revisar o programa periodicamente, tratar o que chegou pelo canal e aplicar medida disciplinar quando houver violação | Art. 57, XI, XII e XV |
Na prática, a ordem importa. Comece pela análise de riscos, porque é ela que diz quais políticas a empresa precisa ter. Uma empresa que nunca participa de licitação não precisa de uma política detalhada sobre o tema, enquanto uma que depende de alvará e fiscalização precisa de regras claras sobre contato com agente público.
O canal de denúncias costuma ser a etapa que a PME deixa para depois, e é a que mais rende. Em empresa pequena, todo mundo se conhece, e um funcionário só relata um problema envolvendo o gestor se tiver um caminho seguro para isso. Para saber quando o canal é obrigatório por lei, veja o guia Canal de denúncias: quando é obrigatório.
Quais são os erros mais comuns?
- Copiar o programa de outra empresa. O código de conduta de uma multinacional não descreve os riscos de uma distribuidora regional, e o decreto pede um programa ajustado às características e aos riscos de quem o adota.
- Escrever e não divulgar. Política que ninguém leu não protege a empresa. Guarde a prova de que cada pessoa recebeu e aceitou os documentos.
- Deixar o canal na mão de quem pode ser denunciado. Se as denúncias chegam ao e-mail do diretor comercial, ninguém vai relatar um problema na área comercial.
- Tratar o compliance como projeto com data para acabar. O art. 57, XV, fala em monitoramento contínuo. Um programa sem revisão envelhece junto com o organograma.
- Esquecer os terceiros. Despachante, representante comercial e consultoria que falam em nome da empresa são, muitas vezes, o maior risco de uma PME.
Como a Sincera ajuda
A Sincera reúne numa plataforma o que um programa de compliance usa no dia a dia, para empresas de qualquer tamanho: publicação de documentos e políticas com assinatura eletrônica, formulários, treinamentos, comunicados, canal de denúncias e um portal do colaborador. O time também tira dúvidas com uma inteligência artificial que responde com base nas políticas da própria empresa. Dá para começar grátis, sem cartão de crédito.
Perguntas frequentes
Microempresa precisa ter programa de compliance?
A Lei Anticorrupção não obriga nenhuma empresa a ter programa de integridade, mas leva o programa em conta na aplicação de sanções. Para microempresas e empresas de pequeno porte, o Decreto 11.129/2022 prevê avaliação proporcional ao porte e uma forma simplificada de avaliação, a ser definida pela CGU.
Quanto tempo leva para implementar compliance numa PME?
Não há prazo legal. O tempo depende de quantos riscos a análise inicial encontrar e de quantas políticas a empresa precisar escrever. O ponto de partida mínimo é ter um responsável, um código de conduta divulgado e um canal de denúncias funcionando.
Quem cuida do compliance numa empresa pequena?
Pode ser um sócio ou um funcionário de confiança, desde que tenha autonomia e apoio da liderança. O decreto fala em independência e recursos para a instância responsável pelo programa (art. 57, IX), então essa pessoa não deve depender de quem ela precisa fiscalizar.
Compliance para PME é só anticorrupção?
A Lei Anticorrupção é a referência legal do programa de integridade, mas o mesmo programa costuma organizar outras obrigações da empresa, como regras trabalhistas e proteção de dados. Para entender a base legal, veja o guia sobre a Lei Anticorrupção.
Fontes e base legal
- Lei 12.846/2013, arts. 2º, 6º e 7º, a Lei Anticorrupção
- Decreto 11.129/2022, arts. 23, 56, 57 e 67, que regulamenta a Lei Anticorrupção
- Portaria Conjunta CGU/SMPE 2.279/2015, sobre a avaliação de programas de integridade de microempresa e empresa de pequeno porte
- CGU: legislação de integridade privada
Co-fundadora da Sincera, advogada com MBA em Compliance pela LEC. Já implementou programas de integridade em mais de 40 empresas, entre elas Comgás, CCEE, Unimed Seguradora e Demarest, e é certificada em CPFD, CPC-A, EXIN LGPD, ISO 37001 e ISO 37301.
LinkedInEste conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado ou de um profissional de compliance para o caso concreto da sua empresa.
