LGPD
A Lei Geral de Proteção de Dados explicada para quem cuida da empresa.
- DPO na LGPD: o que faz o Encarregado de Dados e quem precisa terO DPO, que a LGPD chama de Encarregado de Dados, é a pessoa indicada pela empresa para ser o canal de comunicação com os titulares dos dados e com a ANPD. Todo controlador precisa indicar um encarregado e divulgar o contato dele, com exceção dos agentes de tratamento de pequeno porte, que podem trocar o encarregado por um canal de atendimento ao titular.Giovanna Silveira Franco · 26 out 2026Guia · 8 min
- LGPD: o que é a Lei 13.709/2018 e como aplicar na sua empresaA LGPD (Lei 13.709/2018) é a lei que define como empresas e órgãos públicos podem coletar, usar, guardar e compartilhar dados de pessoas físicas no Brasil. Ela vale para quase toda empresa, exige uma base legal para cada uso de dado, garante direitos aos titulares e prevê sanções que vão de advertência a multa de até 2% do faturamento, limitada a R$ 50 milhões por infração.Giovanna Silveira Franco · 26 out 2026Guia · 8 min
- RIPD: quando fazer e como elaborar o relatório de impacto da LGPDO RIPD (Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais) é o documento em que o controlador descreve os tratamentos de dados que podem gerar risco aos titulares e as medidas que adota para reduzir esse risco. A LGPD permite que a ANPD exija o relatório, e a própria ANPD recomenda fazê-lo sempre que um tratamento puder gerar alto risco, de preferência antes de ele começar.Giovanna Silveira Franco · 26 out 2026Guia · 7 min
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