Neste artigo
- A quem a LGPD se aplica?
- Quais são os conceitos básicos da LGPD?
- Quais são as bases legais da LGPD?
- Quais são os direitos do titular?
- Quem fiscaliza a LGPD e quais são as sanções?
- O que muda para empresas de pequeno porte?
- Como adequar a empresa à LGPD na prática?
- Como a Sincera ajuda
- Perguntas frequentes
- Fontes e base legal
A LGPD (Lei 13.709/2018) é a lei que define como empresas e órgãos públicos podem coletar, usar, guardar e compartilhar dados de pessoas físicas no Brasil. Ela vale para quase toda empresa, exige uma base legal para cada uso de dado, garante direitos aos titulares e prevê sanções que vão de advertência a multa de até 2% do faturamento, limitada a R$ 50 milhões por infração.
A LGPD, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018), é a lei que regula o tratamento de dados de pessoas físicas no Brasil, em papel ou no meio digital, por empresas e pelo poder público. O objetivo, segundo o art. 1º, é proteger a liberdade, a privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade. Na prática, ela diz quando a sua empresa pode usar um dado pessoal e o que precisa contar à pessoa a quem ele se refere.
A quem a LGPD se aplica?
A quase toda organização que trata dados pessoais, de qualquer tamanho. Pelo art. 3º, a lei vale para qualquer tratamento feito no Brasil, para o tratamento que tenha o objetivo de oferecer produtos ou serviços a pessoas localizadas aqui e para dados coletados no país, mesmo que a empresa tenha sede no exterior ou guarde os dados fora.
O art. 4º traz poucas exceções, como o uso por pessoa física para fins particulares, os fins exclusivamente jornalísticos, artísticos ou acadêmicos e a segurança pública. Fora disso, se a sua empresa tem funcionários, clientes ou uma lista de contatos, ela está sujeita à LGPD.
Quais são os conceitos básicos da LGPD?
O art. 5º define os termos que aparecem em todo o resto da lei:
- Dado pessoal: informação relacionada a uma pessoa natural identificada ou identificável, como nome, CPF ou e-mail.
- Dado pessoal sensível: dado sobre origem racial ou étnica, religião, opinião política, filiação a sindicato ou a organização religiosa, filosófica ou política, saúde, vida sexual, dado genético ou biométrico. Ele tem regras mais rígidas, no art. 11.
- Titular: a pessoa a quem os dados se referem, seja cliente, funcionário ou candidato.
- Controlador: quem toma as decisões sobre o tratamento. Em geral, é a sua empresa.
- Operador: quem trata os dados em nome do controlador, como o escritório que processa a folha de pagamento.
- Encarregado: a pessoa que serve de canal de comunicação entre a empresa, os titulares e a ANPD, conhecida como DPO (Encarregado de Dados).
Quais são as bases legais da LGPD?
A empresa só pode tratar um dado pessoal se tiver uma das hipóteses do art. 7º, chamadas de bases legais. O consentimento é só uma delas, e muitas vezes outra base se encaixa melhor:
| Inciso do art. 7º | Base legal | Exemplo na empresa |
|---|---|---|
| I | Consentimento do titular | Envio de newsletter de marketing |
| II | Cumprimento de obrigação legal ou regulatória | Envio de dados de funcionários ao eSocial |
| III | Execução de políticas públicas pela administração pública | Uso por órgão público |
| IV | Realização de estudos por órgão de pesquisa | Pesquisa acadêmica, de preferência com dados anonimizados |
| V | Execução de contrato ou de procedimentos preliminares, a pedido do titular | Dados do cliente para emitir nota e entregar o pedido |
| VI | Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral | Guardar documentos para uma ação trabalhista |
| VII | Proteção da vida ou da integridade física | Contato de emergência de um funcionário |
| VIII | Tutela da saúde, por profissionais ou serviços de saúde | Atendimento em clínica |
| IX | Legítimo interesse do controlador ou de terceiro | Prevenção a fraude, desde que os direitos do titular não prevaleçam |
| X | Proteção do crédito | Consulta a birô de crédito |
Os dados sensíveis seguem uma lista própria, no art. 11, e o consentimento para eles precisa ser específico e destacado, para finalidades específicas.
Quais são os direitos do titular?
O art. 18 garante ao titular o direito de pedir ao controlador, a qualquer momento:
- a confirmação de que a empresa trata dados dele;
- o acesso a esses dados;
- a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
- a anonimização, o bloqueio ou a eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desacordo com a lei;
- a portabilidade dos dados a outro fornecedor;
- a eliminação dos dados tratados com base no consentimento, salvo as exceções do art. 16;
- a informação sobre com quem a empresa compartilhou os dados;
- a informação sobre a possibilidade de não dar o consentimento e o que acontece se ele negar;
- a revogação do consentimento.
Para atender esses pedidos, a empresa precisa saber onde estão os dados de cada pessoa, e por isso o mapeamento costuma ser o primeiro passo da adequação.
Quem fiscaliza a LGPD e quais são as sanções?
Quem fiscaliza é a ANPD, hoje Agência Nacional de Proteção de Dados, autarquia de natureza especial vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. Ela sucedeu a antiga Autoridade Nacional de Proteção de Dados com a Lei 15.352/2026, que não mexeu nas sanções. Cabe a ela regulamentar a lei, receber reclamações de titulares, fiscalizar e aplicar sanções (arts. 55-J e 55-K).
O art. 52 lista as sanções administrativas, que valem desde 1º de agosto de 2021 (art. 65, I-A):
- Advertência, com prazo para corrigir o problema.
- Multa simples de até 2% do faturamento da pessoa jurídica, grupo ou conglomerado no Brasil no último exercício, sem os tributos, limitada a R$ 50 milhões por infração.
- Multa diária, respeitado o mesmo limite.
- Publicização da infração, depois de apurada e confirmada.
- Bloqueio ou eliminação dos dados ligados à infração.
- Suspensão do banco de dados ou da atividade de tratamento por até seis meses, prorrogável, e proibição parcial ou total da atividade de tratamento.
O que muda para empresas de pequeno porte?
A Resolução CD/ANPD nº 2/2022 criou regras mais leves para os agentes de tratamento de pequeno porte, como microempresas, empresas de pequeno porte e startups. As principais diferenças:
- Encarregado opcional: a empresa não precisa indicar um DPO, mas precisa manter um canal de comunicação com o titular (art. 11).
- Registro simplificado das operações de tratamento (art. 9º).
- Prazos em dobro para responder aos titulares e para outras comunicações previstas no art. 14.
- Política de segurança simplificada, que é facultativa (art. 13).
O benefício não vale para quem faz tratamento de alto risco, como o uso de dados sensíveis em larga escala, nem para quem ultrapassa os limites de receita da Lei Complementar 123/2006 ou da Lei Complementar 182/2021, inclusive somando o grupo econômico (arts. 3º e 4º).
Como adequar a empresa à LGPD na prática?
Não há um roteiro oficial único, mas a adequação costuma seguir estas etapas:
- Mapear os dados. Liste quais dados a empresa coleta, de quem, para quê, onde ficam e com quem são compartilhados. Esse inventário vira o registro das operações exigido pelo art. 37.
- Definir a base legal de cada uso, com a tabela do art. 7º em mãos, e cortar o que não tem finalidade clara.
- Indicar o encarregado, ou, se a empresa for de pequeno porte, garantir pelo menos o canal com o titular. Veja o guia sobre o Encarregado de Dados.
- Publicar a política de privacidade em linguagem clara, para clientes e para funcionários.
- Revisar contratos com operadores, como fornecedores de sistema e de folha.
- Montar o processo de atendimento ao titular e o plano de resposta a incidentes de segurança.
- Avaliar os tratamentos de maior risco, com o relatório de impacto quando for o caso. Veja o guia sobre o RIPD.
- Treinar o time, para que cada pessoa saiba o que pode fazer com os dados que acessa.
Como a Sincera ajuda
Na Sincera, você cuida da parte da LGPD que depende das pessoas: você publica a política de privacidade no portal do colaborador e colhe a ciência de cada funcionário com assinatura eletrônica, aplica treinamentos sobre o tema e mantém um canal para que o time relate um incidente ou uma dúvida. A inteligência artificial da plataforma responde perguntas do time com base nas políticas da sua empresa. Dá para começar grátis, sem cartão de crédito.
Perguntas frequentes
A LGPD vale para dados de funcionários?
Sim. Funcionários e candidatos são titulares como qualquer cliente, e os dados de saúde deles, como atestados, são dados sensíveis.
Toda empresa precisa ter um DPO?
A LGPD manda o controlador indicar um encarregado (art. 41), mas a Resolução CD/ANPD nº 2/2022 dispensa os agentes de pequeno porte, desde que mantenham um canal de comunicação com o titular.
O consentimento é sempre necessário?
Não. Ele é uma das dez bases legais do art. 7º. Para cumprir uma lei ou executar um contrato, por exemplo, a empresa não precisa pedir consentimento.
Desde quando a LGPD está em vigor?
A maior parte da lei vale desde 2020, 24 meses depois da publicação, e as sanções do art. 52 desde 1º de agosto de 2021, conforme o art. 65.
Fontes e base legal
- Lei 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, arts. 1º, 3º, 4º, 5º, 7º, 11, 18, 37, 41, 52, 55-A, 55-J, 55-K e 65
- Lei 15.352/2026, que cria a Agência Nacional de Proteção de Dados
- Resolução CD/ANPD nº 2/2022, o regulamento para agentes de tratamento de pequeno porte
Co-fundadora da Sincera, advogada com MBA em Compliance pela LEC. Já implementou programas de integridade em mais de 40 empresas, entre elas Comgás, CCEE, Unimed Seguradora e Demarest, e é certificada em CPFD, CPC-A, EXIN LGPD, ISO 37001 e ISO 37301.
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