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LGPD: o que é a Lei 13.709/2018 e como aplicar na sua empresa

O que é a LGPD, a quem se aplica, bases legais, direitos do titular, papel do DPO, sanções da ANPD e um roteiro prático para adequar a sua empresa.

Neste artigo
  1. A quem a LGPD se aplica?
  2. Quais são os conceitos básicos da LGPD?
  3. Quais são as bases legais da LGPD?
  4. Quais são os direitos do titular?
  5. Quem fiscaliza a LGPD e quais são as sanções?
  6. O que muda para empresas de pequeno porte?
  7. Como adequar a empresa à LGPD na prática?
  8. Como a Sincera ajuda
  9. Perguntas frequentes
  10. Fontes e base legal
Em resumo

A LGPD (Lei 13.709/2018) é a lei que define como empresas e órgãos públicos podem coletar, usar, guardar e compartilhar dados de pessoas físicas no Brasil. Ela vale para quase toda empresa, exige uma base legal para cada uso de dado, garante direitos aos titulares e prevê sanções que vão de advertência a multa de até 2% do faturamento, limitada a R$ 50 milhões por infração.

A LGPD, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018), é a lei que regula o tratamento de dados de pessoas físicas no Brasil, em papel ou no meio digital, por empresas e pelo poder público. O objetivo, segundo o art. 1º, é proteger a liberdade, a privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade. Na prática, ela diz quando a sua empresa pode usar um dado pessoal e o que precisa contar à pessoa a quem ele se refere.

A quem a LGPD se aplica?

A quase toda organização que trata dados pessoais, de qualquer tamanho. Pelo art. 3º, a lei vale para qualquer tratamento feito no Brasil, para o tratamento que tenha o objetivo de oferecer produtos ou serviços a pessoas localizadas aqui e para dados coletados no país, mesmo que a empresa tenha sede no exterior ou guarde os dados fora.

O art. 4º traz poucas exceções, como o uso por pessoa física para fins particulares, os fins exclusivamente jornalísticos, artísticos ou acadêmicos e a segurança pública. Fora disso, se a sua empresa tem funcionários, clientes ou uma lista de contatos, ela está sujeita à LGPD.

Quais são os conceitos básicos da LGPD?

O art. 5º define os termos que aparecem em todo o resto da lei:

  • Dado pessoal: informação relacionada a uma pessoa natural identificada ou identificável, como nome, CPF ou e-mail.
  • Dado pessoal sensível: dado sobre origem racial ou étnica, religião, opinião política, filiação a sindicato ou a organização religiosa, filosófica ou política, saúde, vida sexual, dado genético ou biométrico. Ele tem regras mais rígidas, no art. 11.
  • Titular: a pessoa a quem os dados se referem, seja cliente, funcionário ou candidato.
  • Controlador: quem toma as decisões sobre o tratamento. Em geral, é a sua empresa.
  • Operador: quem trata os dados em nome do controlador, como o escritório que processa a folha de pagamento.
  • Encarregado: a pessoa que serve de canal de comunicação entre a empresa, os titulares e a ANPD, conhecida como DPO (Encarregado de Dados).

Quais são as bases legais da LGPD?

A empresa só pode tratar um dado pessoal se tiver uma das hipóteses do art. 7º, chamadas de bases legais. O consentimento é só uma delas, e muitas vezes outra base se encaixa melhor:

Inciso do art. 7º Base legal Exemplo na empresa
I Consentimento do titular Envio de newsletter de marketing
II Cumprimento de obrigação legal ou regulatória Envio de dados de funcionários ao eSocial
III Execução de políticas públicas pela administração pública Uso por órgão público
IV Realização de estudos por órgão de pesquisa Pesquisa acadêmica, de preferência com dados anonimizados
V Execução de contrato ou de procedimentos preliminares, a pedido do titular Dados do cliente para emitir nota e entregar o pedido
VI Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral Guardar documentos para uma ação trabalhista
VII Proteção da vida ou da integridade física Contato de emergência de um funcionário
VIII Tutela da saúde, por profissionais ou serviços de saúde Atendimento em clínica
IX Legítimo interesse do controlador ou de terceiro Prevenção a fraude, desde que os direitos do titular não prevaleçam
X Proteção do crédito Consulta a birô de crédito

Os dados sensíveis seguem uma lista própria, no art. 11, e o consentimento para eles precisa ser específico e destacado, para finalidades específicas.

Quais são os direitos do titular?

O art. 18 garante ao titular o direito de pedir ao controlador, a qualquer momento:

  1. a confirmação de que a empresa trata dados dele;
  2. o acesso a esses dados;
  3. a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  4. a anonimização, o bloqueio ou a eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desacordo com a lei;
  5. a portabilidade dos dados a outro fornecedor;
  6. a eliminação dos dados tratados com base no consentimento, salvo as exceções do art. 16;
  7. a informação sobre com quem a empresa compartilhou os dados;
  8. a informação sobre a possibilidade de não dar o consentimento e o que acontece se ele negar;
  9. a revogação do consentimento.

Para atender esses pedidos, a empresa precisa saber onde estão os dados de cada pessoa, e por isso o mapeamento costuma ser o primeiro passo da adequação.

Quem fiscaliza a LGPD e quais são as sanções?

Quem fiscaliza é a ANPD, hoje Agência Nacional de Proteção de Dados, autarquia de natureza especial vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. Ela sucedeu a antiga Autoridade Nacional de Proteção de Dados com a Lei 15.352/2026, que não mexeu nas sanções. Cabe a ela regulamentar a lei, receber reclamações de titulares, fiscalizar e aplicar sanções (arts. 55-J e 55-K).

O art. 52 lista as sanções administrativas, que valem desde 1º de agosto de 2021 (art. 65, I-A):

  • Advertência, com prazo para corrigir o problema.
  • Multa simples de até 2% do faturamento da pessoa jurídica, grupo ou conglomerado no Brasil no último exercício, sem os tributos, limitada a R$ 50 milhões por infração.
  • Multa diária, respeitado o mesmo limite.
  • Publicização da infração, depois de apurada e confirmada.
  • Bloqueio ou eliminação dos dados ligados à infração.
  • Suspensão do banco de dados ou da atividade de tratamento por até seis meses, prorrogável, e proibição parcial ou total da atividade de tratamento.

O que muda para empresas de pequeno porte?

A Resolução CD/ANPD nº 2/2022 criou regras mais leves para os agentes de tratamento de pequeno porte, como microempresas, empresas de pequeno porte e startups. As principais diferenças:

  • Encarregado opcional: a empresa não precisa indicar um DPO, mas precisa manter um canal de comunicação com o titular (art. 11).
  • Registro simplificado das operações de tratamento (art. 9º).
  • Prazos em dobro para responder aos titulares e para outras comunicações previstas no art. 14.
  • Política de segurança simplificada, que é facultativa (art. 13).

O benefício não vale para quem faz tratamento de alto risco, como o uso de dados sensíveis em larga escala, nem para quem ultrapassa os limites de receita da Lei Complementar 123/2006 ou da Lei Complementar 182/2021, inclusive somando o grupo econômico (arts. 3º e 4º).

Como adequar a empresa à LGPD na prática?

Não há um roteiro oficial único, mas a adequação costuma seguir estas etapas:

  1. Mapear os dados. Liste quais dados a empresa coleta, de quem, para quê, onde ficam e com quem são compartilhados. Esse inventário vira o registro das operações exigido pelo art. 37.
  2. Definir a base legal de cada uso, com a tabela do art. 7º em mãos, e cortar o que não tem finalidade clara.
  3. Indicar o encarregado, ou, se a empresa for de pequeno porte, garantir pelo menos o canal com o titular. Veja o guia sobre o Encarregado de Dados.
  4. Publicar a política de privacidade em linguagem clara, para clientes e para funcionários.
  5. Revisar contratos com operadores, como fornecedores de sistema e de folha.
  6. Montar o processo de atendimento ao titular e o plano de resposta a incidentes de segurança.
  7. Avaliar os tratamentos de maior risco, com o relatório de impacto quando for o caso. Veja o guia sobre o RIPD.
  8. Treinar o time, para que cada pessoa saiba o que pode fazer com os dados que acessa.

Como a Sincera ajuda

Na Sincera, você cuida da parte da LGPD que depende das pessoas: você publica a política de privacidade no portal do colaborador e colhe a ciência de cada funcionário com assinatura eletrônica, aplica treinamentos sobre o tema e mantém um canal para que o time relate um incidente ou uma dúvida. A inteligência artificial da plataforma responde perguntas do time com base nas políticas da sua empresa. Dá para começar grátis, sem cartão de crédito.

Perguntas frequentes

A LGPD vale para dados de funcionários?

Sim. Funcionários e candidatos são titulares como qualquer cliente, e os dados de saúde deles, como atestados, são dados sensíveis.

Toda empresa precisa ter um DPO?

A LGPD manda o controlador indicar um encarregado (art. 41), mas a Resolução CD/ANPD nº 2/2022 dispensa os agentes de pequeno porte, desde que mantenham um canal de comunicação com o titular.

O consentimento é sempre necessário?

Não. Ele é uma das dez bases legais do art. 7º. Para cumprir uma lei ou executar um contrato, por exemplo, a empresa não precisa pedir consentimento.

Desde quando a LGPD está em vigor?

A maior parte da lei vale desde 2020, 24 meses depois da publicação, e as sanções do art. 52 desde 1º de agosto de 2021, conforme o art. 65.

Fontes e base legal

Escrito porGiovanna Silveira FrancoCo-Fundadora e Head de CS

Co-fundadora da Sincera, advogada com MBA em Compliance pela LEC. Já implementou programas de integridade em mais de 40 empresas, entre elas Comgás, CCEE, Unimed Seguradora e Demarest, e é certificada em CPFD, CPC-A, EXIN LGPD, ISO 37001 e ISO 37301.

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Dina, assistente de inteligência artificial da Sincera, acenando