Guia · 7 min de leitura

NR-1 e riscos psicossociais: o que mudou e como levar ao PGR

O que a nova NR-1 exige sobre riscos psicossociais, desde quando vale, exemplos do guia do MTE e como incluir no inventário e no plano de ação do PGR.

Neste artigo
  1. O que mudou na NR-1?
  2. Desde quando a regra vale?
  3. A fiscalização já pode multar?
  4. Quais são os fatores de risco psicossociais?
  5. Como incluir os riscos psicossociais no PGR?
  6. Como a Sincera ajuda
  7. Perguntas frequentes
  8. Fontes e base legal
Em resumo

A nova NR-1 obriga as empresas a identificar, avaliar e controlar os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, como sobrecarga, assédio e falta de autonomia, dentro do gerenciamento de riscos ocupacionais. A regra veio da Portaria MTE nº 1.419/2024, foi adiada pela Portaria MTE nº 765/2025 e vale desde 26 de maio de 2026.

Desde 26 de maio de 2026, a NR-1 diz com todas as letras que o gerenciamento de riscos ocupacionais (GRO) precisa cobrir os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho. Na prática, sobrecarga, assédio, metas mal definidas e falta de apoio entram no inventário de riscos e no plano de ação do PGR, do mesmo jeito que ruído ou produto químico.

O que mudou na NR-1?

A Portaria MTE nº 1.419/2024 reescreveu o capítulo 1.5 da NR-1, que trata do GRO. Três pontos do novo texto mexem com o tema:

  • Abrangência. O subitem 1.5.3.1.4 manda o GRO abranger os riscos de agentes físicos, químicos e biológicos, de acidentes e de fatores ergonômicos, "incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho".
  • Ligação com a NR-17. O subitem 1.5.3.2.1 exige que a empresa considere as condições de trabalho nos termos da NR-17, a norma de ergonomia, incluindo esses fatores.
  • Avaliação da probabilidade. O subitem 1.5.4.4.5.3 diz que, para fatores ergonômicos e psicossociais, a avaliação deve considerar as exigências da atividade e a eficácia das medidas de prevenção já adotadas.

O guia do Ministério do Trabalho e Emprego lembra que a redação anterior já mandava gerenciar todos os riscos ocupacionais, e que a mudança deixou essa obrigação explícita. O mesmo guia chama atenção para o "relacionados ao trabalho": o que entra no GRO são os problemas na concepção, na organização e na gestão do trabalho, e as questões pessoais do empregado ficam de fora. A avaliação olha para as condições de trabalho, sem medir sintomas individuais.

Desde quando a regra vale?

A Portaria 1.419/2024 previa vigência em maio de 2025. A Portaria MTE nº 765/2025, de 15 de maio de 2025, prorrogou o início da vigência até 25 de maio de 2026. Segundo a página oficial da NR-1 no MTE, a nova redação do capítulo 1.5 está em vigor desde 26 de maio de 2026, e a página não lista nenhuma nova prorrogação.

A fiscalização já pode multar?

Quando anunciou o adiamento, o MTE informou que o primeiro ano, entre maio de 2025 e maio de 2026, teria caráter educativo e orientativo, e que a autuação só começaria depois de 26 de maio de 2026. Esse período acabou.

Nas Perguntas e Respostas sobre o capítulo 1.5, publicadas em maio de 2026, o ministério diz que deixar de identificar, avaliar e controlar esses riscos pode caracterizar descumprimento da NR-1 e da NR-17, com autos de infração, notificações e exigência de adequação, inclusive com base no art. 201 da CLT. O mesmo documento diz que o auditor fiscal não vai impor uma ferramenta específica: ele verifica se o processo da empresa é tecnicamente consistente, se gerou medidas de prevenção e se está documentado.

Quais são os fatores de risco psicossociais?

O guia do MTE traz uma lista exemplificativa, com a possível consequência de cada perigo:

Fator de risco (perigo) Possível consequência
Assédio de qualquer natureza no trabalho Transtorno mental
Excesso de demandas (sobrecarga) Transtorno mental, DORT
Baixa demanda (subcarga) Transtorno mental
Baixo controle no trabalho ou falta de autonomia Transtorno mental, DORT
Baixa clareza de papel ou função Transtorno mental
Falta de suporte ou apoio no trabalho Transtorno mental
Baixas recompensas e reconhecimento Transtorno mental
Baixa justiça organizacional Transtorno mental
Má gestão de mudanças organizacionais Transtorno mental, DORT
Maus relacionamentos no local de trabalho Transtorno mental
Eventos violentos ou traumáticos Transtorno mental
Trabalho em condições de difícil comunicação Transtorno mental
Trabalho remoto e isolado Transtorno mental, fadiga

A lista serve de ponto de partida e não esgota o tema. As Perguntas e Respostas confirmam que ela tem caráter orientativo e que a fiscalização olha para a realidade de cada empresa, sem checar a aderência a uma lista. O guia também lembra que nem toda empresa terá esses fatores: quem decide é o processo de identificação de perigos.

Como incluir os riscos psicossociais no PGR?

O caminho passa pela avaliação ergonômica preliminar (AEP) da NR-17, que é a porta de entrada desses riscos no GRO. Segundo o guia e as Perguntas e Respostas do MTE, a AEP é obrigatória para todas as empresas, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte de grau de risco 1 e 2 dispensadas do PGR pelo subitem 1.8.4 da NR-1. Para essas, a AEP vira o documento que comprova a gestão.

Etapa O que fazer Base
1. Preparar Definir responsáveis com conhecimento técnico, envolver gestores, SESMT e CIPA (se houver) e avisar o time sobre o que vai ser feito Guia do MTE, cap. 2
2. Levantar dados Reunir afastamentos, CATs, indicadores do PCMSO e análises anteriores Guia do MTE, cap. 3
3. Documentar os critérios Registrar como a empresa gradua severidade e probabilidade e classifica os riscos NR-1, 1.5.4.4.2.2
4. Identificar os perigos Observar o trabalho real, conversar com quem faz, usar questionário ou oficina, garantindo anonimato NR-1, 1.5.4.3; guia do MTE, cap. 3 e 4
5. Avaliar e classificar Indicar o nível de risco pela combinação de severidade e probabilidade NR-1, 1.5.4.4.2
6. Registrar no inventário Descrever perigo, fonte, grupo exposto, possíveis agravos, medidas existentes e classificação NR-1, 1.5.7.3.2
7. Montar o plano de ação Listar as medidas, com cronograma, responsáveis e forma de medir o resultado NR-1, 1.5.5.2
8. Acompanhar e revisar Checar se as medidas funcionaram, com participação dos trabalhadores, e atualizar o inventário NR-1, 1.5.5.3 e 1.5.4.4.6

O questionário é opcional. As Perguntas e Respostas deixam claro que ele, sozinho, não comprova a gestão desses riscos: o resultado precisa ser analisado e incorporado à AEP ou ao inventário, e não dispensa o plano de ação.

No plano de ação, o guia recomenda dar preferência a medidas que mudem a organização do trabalho em vez de ações só individuais. No exemplo do próprio MTE, um escritório com sobrecarga resolveu o problema com priorização de tarefas, metas realistas, pausas regulares, mais gente nas equipes e qualificação contínua. A NR-1 também manda comunicar aos trabalhadores os riscos do inventário e as medidas do plano (subitem 1.5.3.3, c). Para entender a estrutura do programa como um todo, veja o nosso guia sobre GRO e PGR.

Como a Sincera ajuda

O PGR e a AEP continuam com o profissional de segurança do trabalho, e a Sincera ajuda nas partes do processo que dependem de falar com o time e de registrar o que foi feito. O canal de denúncias recebe relatos de assédio com protocolo e opção de anonimato, o que ajuda a enxergar um dos fatores da lista do MTE. Os comunicados levam ao time os riscos e as medidas do plano de ação, os treinamentos registram quem concluiu cada capacitação, e as políticas, como a de prevenção ao assédio, podem ser publicadas com ciência assinada eletronicamente. Dá para começar grátis, sem cartão de crédito.

Perguntas frequentes

Toda empresa precisa avaliar riscos psicossociais?

Sim. Segundo o MTE, todas as empresas devem fazer a avaliação ergonômica preliminar incluindo esses fatores, mesmo as dispensadas de elaborar o PGR. O MEI está dispensado do PGR pelo subitem 1.8.1 da NR-1.

Preciso aplicar um questionário específico?

Não. A NR-1 deixa a escolha da ferramenta com a empresa, e o MTE não indica nenhuma metodologia. Observação do trabalho, entrevistas e oficinas também valem, desde que o método seja adequado à realidade avaliada.

Quem pode fazer a avaliação?

As NRs não exigem um profissional específico. A empresa responde pelo GRO e deve escolher alguém com conhecimento técnico compatível com a complexidade do trabalho avaliado.

A avaliação psicossocial do GRO é o mesmo que o exame psicológico de aptidão?

Não. O guia do MTE separa as duas coisas: o GRO avalia as condições de trabalho, enquanto a avaliação psicossocial de aptidão faz parte do exame clínico previsto no PCMSO (NR-7) para atividades específicas e fica com o médico.

Fontes e base legal

Escrito porGiovanna Silveira FrancoCo-Fundadora e Head de CS

Co-fundadora da Sincera, advogada com MBA em Compliance pela LEC. Já implementou programas de integridade em mais de 40 empresas, entre elas Comgás, CCEE, Unimed Seguradora e Demarest, e é certificada em CPFD, CPC-A, EXIN LGPD, ISO 37001 e ISO 37301.

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Dina, assistente de inteligência artificial da Sincera, acenando