Neste artigo
A nova NR-1 obriga as empresas a identificar, avaliar e controlar os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, como sobrecarga, assédio e falta de autonomia, dentro do gerenciamento de riscos ocupacionais. A regra veio da Portaria MTE nº 1.419/2024, foi adiada pela Portaria MTE nº 765/2025 e vale desde 26 de maio de 2026.
Desde 26 de maio de 2026, a NR-1 diz com todas as letras que o gerenciamento de riscos ocupacionais (GRO) precisa cobrir os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho. Na prática, sobrecarga, assédio, metas mal definidas e falta de apoio entram no inventário de riscos e no plano de ação do PGR, do mesmo jeito que ruído ou produto químico.
O que mudou na NR-1?
A Portaria MTE nº 1.419/2024 reescreveu o capítulo 1.5 da NR-1, que trata do GRO. Três pontos do novo texto mexem com o tema:
- Abrangência. O subitem 1.5.3.1.4 manda o GRO abranger os riscos de agentes físicos, químicos e biológicos, de acidentes e de fatores ergonômicos, "incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho".
- Ligação com a NR-17. O subitem 1.5.3.2.1 exige que a empresa considere as condições de trabalho nos termos da NR-17, a norma de ergonomia, incluindo esses fatores.
- Avaliação da probabilidade. O subitem 1.5.4.4.5.3 diz que, para fatores ergonômicos e psicossociais, a avaliação deve considerar as exigências da atividade e a eficácia das medidas de prevenção já adotadas.
O guia do Ministério do Trabalho e Emprego lembra que a redação anterior já mandava gerenciar todos os riscos ocupacionais, e que a mudança deixou essa obrigação explícita. O mesmo guia chama atenção para o "relacionados ao trabalho": o que entra no GRO são os problemas na concepção, na organização e na gestão do trabalho, e as questões pessoais do empregado ficam de fora. A avaliação olha para as condições de trabalho, sem medir sintomas individuais.
Desde quando a regra vale?
A Portaria 1.419/2024 previa vigência em maio de 2025. A Portaria MTE nº 765/2025, de 15 de maio de 2025, prorrogou o início da vigência até 25 de maio de 2026. Segundo a página oficial da NR-1 no MTE, a nova redação do capítulo 1.5 está em vigor desde 26 de maio de 2026, e a página não lista nenhuma nova prorrogação.
A fiscalização já pode multar?
Quando anunciou o adiamento, o MTE informou que o primeiro ano, entre maio de 2025 e maio de 2026, teria caráter educativo e orientativo, e que a autuação só começaria depois de 26 de maio de 2026. Esse período acabou.
Nas Perguntas e Respostas sobre o capítulo 1.5, publicadas em maio de 2026, o ministério diz que deixar de identificar, avaliar e controlar esses riscos pode caracterizar descumprimento da NR-1 e da NR-17, com autos de infração, notificações e exigência de adequação, inclusive com base no art. 201 da CLT. O mesmo documento diz que o auditor fiscal não vai impor uma ferramenta específica: ele verifica se o processo da empresa é tecnicamente consistente, se gerou medidas de prevenção e se está documentado.
Quais são os fatores de risco psicossociais?
O guia do MTE traz uma lista exemplificativa, com a possível consequência de cada perigo:
| Fator de risco (perigo) | Possível consequência |
|---|---|
| Assédio de qualquer natureza no trabalho | Transtorno mental |
| Excesso de demandas (sobrecarga) | Transtorno mental, DORT |
| Baixa demanda (subcarga) | Transtorno mental |
| Baixo controle no trabalho ou falta de autonomia | Transtorno mental, DORT |
| Baixa clareza de papel ou função | Transtorno mental |
| Falta de suporte ou apoio no trabalho | Transtorno mental |
| Baixas recompensas e reconhecimento | Transtorno mental |
| Baixa justiça organizacional | Transtorno mental |
| Má gestão de mudanças organizacionais | Transtorno mental, DORT |
| Maus relacionamentos no local de trabalho | Transtorno mental |
| Eventos violentos ou traumáticos | Transtorno mental |
| Trabalho em condições de difícil comunicação | Transtorno mental |
| Trabalho remoto e isolado | Transtorno mental, fadiga |
A lista serve de ponto de partida e não esgota o tema. As Perguntas e Respostas confirmam que ela tem caráter orientativo e que a fiscalização olha para a realidade de cada empresa, sem checar a aderência a uma lista. O guia também lembra que nem toda empresa terá esses fatores: quem decide é o processo de identificação de perigos.
Como incluir os riscos psicossociais no PGR?
O caminho passa pela avaliação ergonômica preliminar (AEP) da NR-17, que é a porta de entrada desses riscos no GRO. Segundo o guia e as Perguntas e Respostas do MTE, a AEP é obrigatória para todas as empresas, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte de grau de risco 1 e 2 dispensadas do PGR pelo subitem 1.8.4 da NR-1. Para essas, a AEP vira o documento que comprova a gestão.
| Etapa | O que fazer | Base |
|---|---|---|
| 1. Preparar | Definir responsáveis com conhecimento técnico, envolver gestores, SESMT e CIPA (se houver) e avisar o time sobre o que vai ser feito | Guia do MTE, cap. 2 |
| 2. Levantar dados | Reunir afastamentos, CATs, indicadores do PCMSO e análises anteriores | Guia do MTE, cap. 3 |
| 3. Documentar os critérios | Registrar como a empresa gradua severidade e probabilidade e classifica os riscos | NR-1, 1.5.4.4.2.2 |
| 4. Identificar os perigos | Observar o trabalho real, conversar com quem faz, usar questionário ou oficina, garantindo anonimato | NR-1, 1.5.4.3; guia do MTE, cap. 3 e 4 |
| 5. Avaliar e classificar | Indicar o nível de risco pela combinação de severidade e probabilidade | NR-1, 1.5.4.4.2 |
| 6. Registrar no inventário | Descrever perigo, fonte, grupo exposto, possíveis agravos, medidas existentes e classificação | NR-1, 1.5.7.3.2 |
| 7. Montar o plano de ação | Listar as medidas, com cronograma, responsáveis e forma de medir o resultado | NR-1, 1.5.5.2 |
| 8. Acompanhar e revisar | Checar se as medidas funcionaram, com participação dos trabalhadores, e atualizar o inventário | NR-1, 1.5.5.3 e 1.5.4.4.6 |
O questionário é opcional. As Perguntas e Respostas deixam claro que ele, sozinho, não comprova a gestão desses riscos: o resultado precisa ser analisado e incorporado à AEP ou ao inventário, e não dispensa o plano de ação.
No plano de ação, o guia recomenda dar preferência a medidas que mudem a organização do trabalho em vez de ações só individuais. No exemplo do próprio MTE, um escritório com sobrecarga resolveu o problema com priorização de tarefas, metas realistas, pausas regulares, mais gente nas equipes e qualificação contínua. A NR-1 também manda comunicar aos trabalhadores os riscos do inventário e as medidas do plano (subitem 1.5.3.3, c). Para entender a estrutura do programa como um todo, veja o nosso guia sobre GRO e PGR.
Como a Sincera ajuda
O PGR e a AEP continuam com o profissional de segurança do trabalho, e a Sincera ajuda nas partes do processo que dependem de falar com o time e de registrar o que foi feito. O canal de denúncias recebe relatos de assédio com protocolo e opção de anonimato, o que ajuda a enxergar um dos fatores da lista do MTE. Os comunicados levam ao time os riscos e as medidas do plano de ação, os treinamentos registram quem concluiu cada capacitação, e as políticas, como a de prevenção ao assédio, podem ser publicadas com ciência assinada eletronicamente. Dá para começar grátis, sem cartão de crédito.
Perguntas frequentes
Toda empresa precisa avaliar riscos psicossociais?
Sim. Segundo o MTE, todas as empresas devem fazer a avaliação ergonômica preliminar incluindo esses fatores, mesmo as dispensadas de elaborar o PGR. O MEI está dispensado do PGR pelo subitem 1.8.1 da NR-1.
Preciso aplicar um questionário específico?
Não. A NR-1 deixa a escolha da ferramenta com a empresa, e o MTE não indica nenhuma metodologia. Observação do trabalho, entrevistas e oficinas também valem, desde que o método seja adequado à realidade avaliada.
Quem pode fazer a avaliação?
As NRs não exigem um profissional específico. A empresa responde pelo GRO e deve escolher alguém com conhecimento técnico compatível com a complexidade do trabalho avaliado.
A avaliação psicossocial do GRO é o mesmo que o exame psicológico de aptidão?
Não. O guia do MTE separa as duas coisas: o GRO avalia as condições de trabalho, enquanto a avaliação psicossocial de aptidão faz parte do exame clínico previsto no PCMSO (NR-7) para atividades específicas e fica com o médico.
Fontes e base legal
- Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), capítulo 1.5 e item 1.8, Ministério do Trabalho e Emprego
- Portaria MTE nº 1.419/2024, que aprovou a nova redação do capítulo 1.5
- Portaria MTE nº 765/2025, que prorrogou o início da vigência
- Guia de informações sobre os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho, MTE, 2025
- Perguntas e Respostas sobre o capítulo 1.5 da NR-1, MTE, maio de 2026
- Manual de interpretação e aplicação do GRO da NR-1, MTE, 2026
- Notícia do MTE sobre o caráter educativo do primeiro ano, abril de 2025
Co-fundadora da Sincera, advogada com MBA em Compliance pela LEC. Já implementou programas de integridade em mais de 40 empresas, entre elas Comgás, CCEE, Unimed Seguradora e Demarest, e é certificada em CPFD, CPC-A, EXIN LGPD, ISO 37001 e ISO 37301.
LinkedInEste conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado ou de um profissional de compliance para o caso concreto da sua empresa.
