Guia · 8 min de leitura

Como apurar uma denúncia: investigação interna do relato à conclusão

Como apurar uma denúncia na empresa: triagem, plano de apuração, provas, entrevistas, defesa do denunciado, relatório, decisão e retorno a quem relatou.

Neste artigo
  1. O que a lei diz sobre a apuração de denúncias?
  2. Como fazer a triagem de uma denúncia?
  3. Como montar o plano de apuração?
  4. Como preservar as provas?
  5. Como conduzir as entrevistas?
  6. Como garantir o direito de defesa do denunciado?
  7. O que o relatório de apuração precisa ter?
  8. Como decidir a medida e dar retorno a quem denunciou?
  9. Quais são os erros mais comuns na apuração?
  10. Como a Sincera ajuda
  11. Perguntas frequentes
  12. Fontes e base legal
Em resumo

Para apurar uma denúncia, a empresa faz a triagem do relato, monta um plano de apuração, preserva as provas, ouve as pessoas envolvidas, dá ao denunciado a chance de se defender e registra tudo num relatório que embasa a decisão. A lei pede que empresas com CIPA tenham procedimento de apuração, mas não define etapas nem prazos, e por isso o método é escrito na política do canal.

Apurar uma denúncia é verificar, com método, se o que foi relatado aconteceu, quem participou e o que a empresa vai fazer a respeito. A lei diz pouco sobre como fazer isso, então o caminho abaixo segue a boa prática: triagem, plano, provas, entrevistas, defesa, relatório, decisão e retorno a quem relatou, tudo registrado.

O que a lei diz sobre a apuração de denúncias?

A Lei 14.457/2022, art. 23, II, manda as empresas com CIPA adotarem procedimentos para receber e acompanhar denúncias, apurar os fatos e, quando for o caso, aplicar sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos, com anonimato garantido a quem denuncia. O § 1º do mesmo artigo lembra que esse procedimento interno não substitui o procedimento penal quando a conduta for assédio sexual ou outro crime de violência. Veja quando o canal é obrigatório para saber se a sua empresa está nesse grupo.

O Decreto 11.129/2022, art. 57, X, inclui entre os parâmetros do programa de integridade os mecanismos de tratamento das denúncias e de proteção de quem denuncia de boa-fé. A ISO 37002, norma de diretrizes para sistemas de gestão de denúncias, organiza o tema em torno de confiança, imparcialidade e proteção.

Nenhuma dessas normas define etapas, prazos ou formato de relatório, e cada empresa escreve o seu procedimento na política do canal.

Como fazer a triagem de uma denúncia?

A triagem decide o destino do relato, logo depois do recebimento, e responde a quatro perguntas:

  1. É uma denúncia? Reclamação sobre o café da copa ou pedido de férias vão para outra área. O artigo sobre canal de denúncias e ouvidoria ajuda a separar uma coisa da outra.
  2. Tem informação suficiente? Se falta data, local ou quem estava presente, peça complemento pelo protocolo antes de arquivar.
  3. Qual é a urgência? Risco à integridade física de alguém, possível crime ou risco de destruição de provas pedem ação no mesmo dia.
  4. Quem pode apurar sem conflito? Ninguém apura caso que envolva o próprio chefe, um subordinado direto, um amigo próximo ou a própria área.

A decisão da triagem, inclusive o arquivamento, fica registrada com o motivo.

Como montar o plano de apuração?

O plano é um documento curto que evita a apuração no improviso. Ele define:

Elemento O que definir
Perguntas O que precisa ser respondido para concluir o caso
Provas Documentos, registros de sistema, e-mails corporativos e imagens a buscar
Pessoas Quem será ouvido e em que ordem
Responsáveis Quem apura e quem decide no fim, de preferência pessoas diferentes
Prazo interno Quando cada etapa deve terminar, conforme a política do canal
Sigilo Quem pode saber da existência do caso

Como preservar as provas?

Colete as provas antes de avisar o denunciado, porque depois do aviso fica mais fácil algo sumir. Copie os documentos e registros de sistema, anote de onde cada prova veio, quando e por quem foi coletada, e guarde tudo num lugar de acesso restrito ao time da apuração.

Antes de mexer em celular, conta ou mensagem pessoal de alguém, fale com o jurídico. O mesmo vale para medidas durante a apuração, como mudar a escala ou afastar temporariamente o denunciado em casos graves, que precisam de orientação jurídica antes de sair do papel.

Como conduzir as entrevistas?

A ordem mais comum é ouvir primeiro quem denunciou (quando se identificou), depois as testemunhas e por último o denunciado, que assim responde a fatos já organizados. Algumas regras ajudam em todas as conversas:

  • Duas pessoas na sala. Uma conduz e a outra registra, o que protege a entrevista e quem entrevista.
  • Perguntas abertas. "O que aconteceu na reunião do dia 10?" funciona melhor que "Ele gritou com você?".
  • Nenhuma pista sobre quem relatou. Testemunhas e denunciado não precisam saber de onde veio a denúncia.
  • Registro assinado. O resumo de cada entrevista é lido e assinado por quem foi ouvido.
  • Aviso sobre retaliação. Lembre a todos que a política proíbe retaliar quem relatou ou quem colaborou.

Quando a denúncia é anônima, as perguntas a quem relatou vão pelo protocolo, e a apuração segue com as provas e as testemunhas. O artigo sobre denúncia anônima trata desse caso em detalhe.

Como garantir o direito de defesa do denunciado?

Conte ao denunciado quais fatos estão sendo apurados, sem revelar a fonte, ouça a versão dele com calma e deixe que ele apresente documentos e indique testemunhas. Registre tudo e analise o que ele trouxer com o mesmo cuidado dado às provas da acusação. A apuração que ouve só um lado se sustenta mal se a decisão for questionada depois.

O que o relatório de apuração precisa ter?

O relatório precisa ser compreensível por alguém que não participou de nada, e traz:

  • o número de protocolo e um resumo do relato;
  • as perguntas do plano e as respostas que a apuração encontrou;
  • as provas coletadas e as entrevistas feitas, com datas;
  • a análise dos fatos diante do código de conduta e das políticas;
  • a conclusão: procedente, improcedente ou inconclusiva;
  • as medidas recomendadas;
  • quem apurou e quando cada etapa terminou.

Como o relatório traz dados pessoais, ele segue as mesmas regras de acesso e de guarda do canal, explicadas no artigo sobre canal de denúncias e LGPD.

Como decidir a medida e dar retorno a quem denunciou?

Quem decide é quem tem autoridade para isso na empresa, a partir do relatório. A medida deve ser proporcional ao que foi apurado e coerente com o que a empresa fez em casos parecidos, e ela vai além da punição: às vezes o caso mostra um processo que precisa mudar, uma área que precisa de treinamento ou um gestor que precisa de acompanhamento.

Feita a decisão, quem relatou recebe um retorno pelo protocolo, dizendo que a apuração terminou e, em termos gerais, que medidas foram tomadas, sem expor os dados do denunciado. Por fim, feche o caso com todos os documentos no mesmo lugar e alimente os números do canal (quantos relatos, de que tipo, em quanto tempo foram concluídos), que também ajudam a gerenciar os riscos psicossociais.

Quais são os erros mais comuns na apuração?

  • Apurador com conflito de interesse. O colega de área, o amigo ou o gestor do denunciado compromete o resultado, por mais honesto que seja.
  • Vazamento. Basta um comentário no corredor para expor quem relatou e afastar as próximas denúncias.
  • Demora. Provas se perdem, testemunhas esquecem e quem relatou conclui que não adiantou nada.
  • Decidir antes de apurar. Punir ou absolver no primeiro dia transforma a apuração em formalidade.
  • Não dar retorno. O caso pode ter sido resolvido, mas, para quem relatou, ele simplesmente sumiu.
  • Não registrar. Sem relatório, a empresa não consegue mostrar o que fez se alguém perguntar depois.

Se você ainda está montando o processo, o passo a passo de como implementar um canal de denúncias começa pela escolha de quem recebe e de quem apura.

Como a Sincera ajuda

A apuração é da sua empresa, e a Sincera organiza o caminho. Cada relato entra no canal de denúncias com um número de protocolo, e quem relata conversa com quem apura por ele e por uma senha que ela mesma cria. O canal sempre aceita relato anônimo, a escolha de se identificar é de quem relata, e quem apura só acessa os casos com verificação em duas etapas. Na mesma plataforma, você publica a política do canal e o código de conduta com registro de aceite e treina o time que apura com registro de conclusão. O canal está no plano Básico, grátis para empresas com até 50 colaboradores, e os planos pagos atendem empresas de qualquer porte. Dá para começar grátis, sem cartão de crédito.

Perguntas frequentes

Quanto tempo deve durar a apuração de uma denúncia?

A lei não define prazo. A política do canal fixa prazos internos para a triagem e para a conclusão, e, se um caso complexo passar do prazo, quem relatou deve ser avisado pelo protocolo de que a apuração continua.

Quem deve apurar uma denúncia?

Uma pessoa ou um comitê sem relação com os envolvidos e sem subordinação a quem foi denunciado. Em empresa pequena, um sócio pode assumir, desde que se afaste dos casos em que tenha conflito. Quando ninguém de dentro tem a distância necessária, a empresa pode contratar alguém de fora para conduzir a apuração.

Dá para apurar uma denúncia anônima?

Dá, desde que o relato traga elementos para começar, como data, local, área ou pessoas presentes. As perguntas a quem relatou seguem pelo protocolo, sem que a pessoa precise se identificar.

O que fazer quando a denúncia é falsa?

Separe as duas situações. A denúncia que não se confirma por falta de prova é improcedente, e quem relatou de boa-fé continua protegido. A denúncia inventada de propósito para prejudicar alguém é outra coisa, e a política do canal pode prever medida disciplinar para esse caso, sempre depois de apuração própria.

Fontes e base legal

Escrito porGiovanna Silveira FrancoCo-Fundadora e Head de CS

Co-fundadora da Sincera, advogada com MBA em Compliance pela LEC. Já implementou programas de integridade em mais de 40 empresas, entre elas Comgás, CCEE, Unimed Seguradora e Demarest, e é certificada em CPFD, CPC-A, EXIN LGPD, ISO 37001 e ISO 37301.

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Dina, assistente de inteligência artificial da Sincera, acenando