Neste artigo
- Por onde começar?
- Quem deve receber e apurar as denúncias?
- O que a política do canal precisa dizer?
- Qual ferramenta usar?
- Que prazos internos definir?
- Como configurar o anonimato?
- Como divulgar o canal de denúncias?
- Como treinar quem vai apurar?
- Como medir se o canal funciona?
- Quais são os erros mais comuns?
- Como a Sincera ajuda
- Perguntas frequentes
- Fontes e base legal
Para implementar um canal de denúncias, a empresa decide quem recebe e quem apura os relatos, escreve a política do canal, escolhe a ferramenta, define prazos internos e as regras de anonimato, divulga o canal a funcionários e terceiros, treina quem apura e acompanha os números. Para a empresa obrigada a ter CIPA, o procedimento precisa garantir o anonimato de quem denuncia.
Implementar um canal de denúncias leva oito passos, e o mais trabalhoso acontece antes de escolher a ferramenta: decidir quem recebe, quem apura e quais regras valem. Com isso resolvido, configurar a plataforma, divulgar e medir anda rápido.
Por onde começar?
Descubra primeiro se a empresa é obrigada a ter o canal e por qual norma, porque isso define o mínimo que ele precisa cumprir. Quem tem CIPA deve manter procedimentos para receber e acompanhar denúncias, apurar os fatos e aplicar sanções quando for o caso, "garantido o anonimato da pessoa denunciante" (Lei 14.457/2022, art. 23, II, repetido no item 1.4.1.1 da NR-1). Quem quer um programa de integridade bem avaliado segue o Decreto 11.129/2022, art. 57, X, que fala em canais "abertos e amplamente divulgados a funcionários e terceiros" e em proteção a quem denuncia de boa-fé. O artigo sobre quando o canal de denúncias é obrigatório cobre todos os casos.
Quem deve receber e apurar as denúncias?
Quem recebe precisa estar fora da linha de comando das pessoas que podem ser denunciadas, porque ninguém relata o assédio do diretor para o próprio diretor. Em empresa média ou grande, costuma ser o compliance, o jurídico ou um comitê de ética. Em empresa pequena, um sócio ou um comitê de duas ou três pessoas resolve, desde que se afaste dos casos em que tenha interesse.
Defina também uma rota alternativa para quando a denúncia envolver quem recebe ou alguém da alta direção, como um conselheiro ou um escritório externo. A ISO 37002:2021, que traz diretrizes para sistemas de gestão de denúncias, tem a imparcialidade entre os seus princípios, e a rota alternativa é o que torna isso possível na prática. Receber e apurar podem ficar com pessoas diferentes: quem recebe faz a triagem e encaminha, e quem apura investiga, sem ligação com os envolvidos.
O que a política do canal precisa dizer?
A Lei 14.457/2022 pede regras de conduta sobre assédio nas normas internas, com ampla divulgação (art. 23, I), e a política do canal costuma andar junto com elas. No mínimo, ela traz:
- Quem pode usar: funcionários, terceiros, fornecedores e clientes.
- O que relatar: assédio, discriminação, fraude, corrupção, conflito de interesse, com exemplos.
- Anonimato e sigilo: o que a empresa garante a quem relata.
- Responsáveis: quem recebe, quem apura e a rota para os casos de conflito.
- Retaliação: a proibição, com medida disciplinar para quem retaliar.
- Prazos: de cada etapa, do recebimento ao retorno.
Não há lei que proíba de forma geral retaliar quem denuncia num canal de empresa privada, e nem a CLT nem a Lei 14.457 tratam do tema. O Decreto 11.129 usa a proteção ao denunciante de boa-fé como parâmetro de avaliação do programa, e por isso a recomendação é que a própria política proíba a retaliação e preveja a punição. A política também pode lembrar que o canal não substitui o procedimento penal quando a conduta for assédio sexual ou outro crime de violência (art. 23, §1º).
Qual ferramenta usar?
E-mail, formulário genérico e caixinha de sugestões falham no que a lei e as boas práticas cobram: o e-mail revela o remetente, o formulário genérico não deixa responder a quem relatou anonimamente, e nenhum dos dois controla quem acessa os relatos. No Pró-Ética 2025-2026, a CGU exigia link no site institucional levando a uma plataforma própria, e endereço de e-mail não valia. Na hora de escolher, confira se a ferramenta:
- dá um número de protocolo a cada relato e permite acompanhar o caso por ele;
- recebe relato anônimo e deixa responder à pessoa sem saber quem ela é;
- restringe o acesso aos casos a quem apura, com verificação em duas etapas;
- guarda o histórico de cada caso, com a data de cada movimentação;
- trata os dados de acordo com a LGPD, tema do guia sobre canal de denúncias e LGPD.
Para muita empresa, um canal de denúncias gratuito já cumpre tudo isso.
Que prazos internos definir?
A lei não define prazo para nenhuma etapa, então quem define é a política. Escreva quanto tempo a empresa leva para confirmar o recebimento, fazer a triagem, concluir a apuração e dar o retorno a quem relatou, e preveja quem decide a prorrogação quando o caso é complexo. Os prazos precisam caber na rotina de quem apura, porque um prazo descumprido toda vez corrói a confiança no canal.
Como configurar o anonimato?
Para denúncias de assédio em empresa com CIPA, o anonimato precisa estar garantido. Nos outros casos, a empresa escolhe entre aceitar relato anônimo, exigir identificação ou deixar a escolha com quem relata. A lei não define os termos, e a leitura mais comum é que, no anonimato, ninguém sabe quem relatou, enquanto na confidencialidade a identidade é conhecida por poucas pessoas e fica protegida.
O protocolo resolve o acompanhamento, já que a pessoa consulta o caso e responde às perguntas de quem apura sem revelar quem é. O guia sobre denúncia anônima mostra como apurar esses casos.
Como divulgar o canal de denúncias?
O Decreto 11.129 fala em canal amplamente divulgado a funcionários e terceiros, e os lugares que funcionam são estes:
- Site institucional: link visível, fora de documentos em PDF.
- Onboarding: apresentação do canal no primeiro dia e aceite da política.
- Mural e comunicados internos: com o link ou um QR code nas áreas comuns.
- Contratos com fornecedores: cláusula que informa o canal.
- Treinamentos: o canal aparece em cada material sobre ética e assédio.
Repita a divulgação em datas fixas ao longo do ano, como no treinamento anual.
Como treinar quem vai apurar?
Quem apura precisa saber conduzir uma entrevista sem constranger, preservar provas, ouvir o denunciado, manter o sigilo e escrever um relatório que sustente a decisão. A Lei 14.457 exige capacitação sobre violência, assédio, igualdade e diversidade no mínimo a cada 12 meses, para todos os níveis hierárquicos (art. 23, IV), e a NR-5 inclui o tema no treinamento da CIPA (item 5.7.2, "h"). O roteiro da investigação está no guia sobre como apurar uma denúncia.
Como medir se o canal funciona?
Acompanhe a cada mês ou trimestre os relatos por tipo e por área, o tempo até o primeiro retorno, o tempo de apuração, a proporção de casos confirmados e as medidas aplicadas. Os números agregados também servem para a gestão de riscos psicossociais, como explica o guia sobre canal de denúncias e NR-1.
Quais são os erros mais comuns?
- Entregar o canal ao chefe dos possíveis denunciados. Quem relata percebe e deixa de usar.
- Usar um e-mail como canal. O remetente fica exposto e não há protocolo nem histórico.
- Prometer anonimato e pedir dados que identificam. Um campo obrigatório de matrícula desfaz a promessa.
- Não responder. Relato sem retorno passa a mensagem de que nada acontece.
- Divulgar uma vez só. Seis meses depois, ninguém lembra que o canal existe.
Como a Sincera ajuda
A Sincera coloca o canal no ar e guarda o registro de cada passo, e a apuração fica com a sua empresa. Cada relato recebe um número de protocolo, e quem relata conversa com quem apura por ele e por uma senha que ela mesma cria. O canal sempre aceita relato anônimo, a escolha de se identificar é de quem relata, e quem apura só acessa os casos com verificação em duas etapas. A política pode ser publicada com registro de aceite, os treinamentos ficam com registro de conclusão e os comunicados de divulgação com registro de leitura. O plano Básico, com o canal incluído, é grátis e sem prazo para empresas com até 50 colaboradores, e os planos pagos atendem empresas de qualquer porte, com 30 dias de teste. Dá para começar grátis, sem cartão de crédito.
Perguntas frequentes
Empresa pequena precisa seguir todos esses passos?
Os passos são os mesmos, em escala menor: um sócio recebe os relatos, a política tem duas páginas e a divulgação se resume ao site, ao onboarding e a um comunicado. Se a empresa for obrigada a ter CIPA, o anonimato é exigência legal.
O canal de denúncias precisa ser terceirizado?
Nenhuma norma citada aqui exige isso. O que pesa é a independência de quem recebe e apura, e uma equipe interna pode garanti-la, desde que exista rota alternativa para os casos de conflito de interesse.
Fontes e base legal
- Lei 14.457/2022, art. 23, que institui o Programa Emprega + Mulheres
- Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), item 1.4.1.1
- Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5), item 5.7.2
- Decreto 11.129/2022, art. 57, X
- ISO 37002:2021, diretrizes para sistemas de gestão de denúncias
Co-fundadora da Sincera, advogada com MBA em Compliance pela LEC. Já implementou programas de integridade em mais de 40 empresas, entre elas Comgás, CCEE, Unimed Seguradora e Demarest, e é certificada em CPFD, CPC-A, EXIN LGPD, ISO 37001 e ISO 37301.
LinkedInEste conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado ou de um profissional de compliance para o caso concreto da sua empresa.
