Neste artigo
- O que é um canal de denúncias?
- O que é uma ouvidoria?
- Qual a diferença entre canal de denúncias, ouvidoria, SAC e RH?
- Quando a empresa é obrigada a ter ouvidoria?
- Quando a empresa é obrigada a ter canal de denúncias?
- A ouvidoria pode fazer o papel de canal de denúncias?
- Como organizar os canais na prática?
- Como a Sincera ajuda
- Perguntas frequentes
- Fontes e base legal
O canal de denúncias recebe relatos de irregularidades, como assédio, fraude e corrupção, e leva cada caso a uma apuração interna com sigilo. A ouvidoria recebe reclamações, sugestões e elogios sobre o serviço e costuma atuar quando o atendimento comum não resolveu. Empresa privada com CIPA precisa de procedimento para denúncias de assédio, enquanto a ouvidoria é exigida dos órgãos públicos, de quem presta serviço público e das instituições autorizadas pelo Banco Central.
O canal de denúncias e a ouvidoria recebem relatos, mas cuidam de coisas diferentes. O canal de denúncias existe para que alguém conte uma irregularidade, como assédio, fraude ou corrupção, e a empresa apure com sigilo. A ouvidoria recebe reclamação, sugestão e elogio de quem usa o serviço, e entra em cena quando o atendimento comum não resolveu. As duas podem conviver na mesma empresa, desde que cada uma tenha regra e responsável próprios.
O que é um canal de denúncias?
O canal de denúncias é o meio pelo qual funcionários, fornecedores e outras pessoas relatam uma conduta que fere a lei, o código de ética ou as políticas da empresa, e quem relata só usa o canal se confiar no sigilo. O relato vira um caso, alguém sem conflito de interesse apura e a empresa decide o que fazer. Para quem tem CIPA, ele é obrigatório: a Lei 14.457/2022, art. 23, II, exige procedimentos para receber e acompanhar denúncias de assédio sexual e de outras formas de violência, com o anonimato de quem denuncia garantido. Veja quando o canal é obrigatório.
O que é uma ouvidoria?
A ouvidoria ouve quem usa o serviço e leva a manifestação para dentro da organização. No setor público, ela segue a Lei 13.460/2017, que trata como manifestação as reclamações, denúncias, sugestões e elogios sobre a prestação de serviço público (art. 2º, V). A lista inclui denúncia, daí a confusão, mas o foco da ouvidoria é o serviço prestado ao público, enquanto o canal de denúncias olha para a conduta de quem trabalha na empresa ou com ela.
Nas instituições autorizadas pelo Banco Central, a ouvidoria segue a Resolução CMN 4.860/2020 e funciona como última instância: atende o que não foi resolvido no atendimento primário, inclusive no SAC (art. 3º).
Qual a diferença entre canal de denúncias, ouvidoria, SAC e RH?
Os quatro recebem gente com um problema, mas cada um trata de um assunto:
| Canal de denúncias | Ouvidoria | SAC | RH | |
|---|---|---|---|---|
| Para que serve | Relatar irregularidade, como assédio, fraude ou corrupção | Reclamar, sugerir ou elogiar o serviço quando o atendimento comum não resolveu | Dúvida, reclamação ou pedido sobre produto ou serviço | Relação de trabalho: férias, benefícios, conflitos do dia a dia |
| Quem usa | Funcionários, terceiros e fornecedores | Clientes e cidadãos | Consumidores | Funcionários |
| Identificação | Pode ser anônima, e para assédio em empresa com CIPA o anonimato é garantido por lei | Em geral identificada; no setor público, a identificação tem acesso restrito (Lei 13.460, art. 10, § 7º) | Identificada | Identificada |
| Quem cuida | Pessoa ou comitê independente | Área própria, sem conflito de interesse | Área de atendimento | Gestão de pessoas, subordinada à liderança, o que gera conflito quando o relato envolve um gestor |
| Base legal | Lei 14.457/2022, art. 23, II; NR-1, item 1.4.1.1; Decreto 11.129/2022, art. 57, X; Lei 13.303/2016 para estatais | Lei 13.460/2017 no setor público; Resolução CMN 4.860/2020 nas instituições autorizadas pelo Banco Central | Decreto 13.135/2026 nos setores regulados pelo Poder Executivo federal | Nenhuma norma específica |
Quando a empresa é obrigada a ter ouvidoria?
A empresa privada comum, que não presta serviço público nem é instituição autorizada pelo Banco Central, não tem uma lei geral que a obrigue a ter ouvidoria, e por isso vale conferir a regulação do próprio setor. As situações em que a obrigação aparece com clareza são estas:
- Órgãos e entidades públicas. A Lei 13.460/2017 vale para a administração pública direta e indireta (art. 1º, § 1º).
- Particular que presta serviço público. A mesma lei se aplica de forma subsidiária a quem presta serviço público como particular (art. 1º, § 3º).
- Instituições autorizadas pelo Banco Central. A Resolução CMN 4.860/2020 exige ouvidoria e diz que ela não pode ficar vinculada a área com conflito de interesse, e cita o compliance como exemplo (art. 4º, parágrafo único).
Em muitas empresas o canal de denúncias fica com o compliance, e nessas instituições a regra impede que a ouvidoria fique vinculada a ele. Já o SAC, nos setores regulados pelo Poder Executivo federal, segue o Decreto 13.135/2026.
Quando a empresa é obrigada a ter canal de denúncias?
No canal de denúncias, a obrigação alcança empresas privadas comuns. Quem é obrigado a constituir CIPA precisa ter procedimento para receber e acompanhar denúncias de assédio, pela Lei 14.457/2022 e pelo item 1.4.1.1 da NR-1, que repete a regra da lei desde 2022. Veja o que ela pede no artigo sobre a Lei 14.457 e o assédio.
Para as empresas públicas e as sociedades de economia mista, a Lei 13.303/2016, art. 9º, § 1º, exige canal de denúncias, proteção contra retaliação de quem usa o canal e treinamento no mínimo anual.
E para todas as empresas que querem ter o programa de integridade reconhecido, o Decreto 11.129/2022, art. 57, X, coloca entre os parâmetros de avaliação os canais de denúncia abertos e divulgados a funcionários e terceiros, com tratamento das denúncias e proteção de quem denuncia de boa-fé. A Lei Anticorrupção leva o programa em conta na hora de calcular a multa.
A ouvidoria pode fazer o papel de canal de denúncias?
Pode receber denúncias, mas a estrutura costuma ter sido montada para o cliente. Antes de usar a ouvidoria ou o SAC como caminho para relatos internos, confira se eles cumprem o que a lei pede do canal de denúncias, e se faltar qualquer um destes pontos, mantenha o canal separado:
- Anonimato de verdade. Para denúncia de assédio em empresa com CIPA, o anonimato é garantido pela Lei 14.457. Um atendimento que pede CPF ou e-mail para abrir o chamado não serve.
- Acesso restrito. O relato de assédio não pode ficar numa fila que toda a equipe de atendimento enxerga.
- Apuração independente. Alguém sem relação com os envolvidos precisa investigar, com registro de cada etapa. O guia sobre como apurar uma denúncia mostra esse caminho.
- Retorno a quem relatou. A pessoa precisa conseguir acompanhar o caso, mesmo sem se identificar.
Como organizar os canais na prática?
Dê a cada canal uma porta própria e diga no site e nas políticas para que serve cada uma: o cliente insatisfeito vai para o SAC ou para a ouvidoria, a dúvida sobre férias vai para o RH, e quem viu uma irregularidade vai para o canal de denúncias. Combine também o que fazer quando um relato chega pela porta errada. Se o SAC recebe uma denúncia de assédio, ele encaminha o caso ao canal de denúncias e não guarda cópia na fila de atendimento. Se o canal recebe uma reclamação de produto, a triagem passa para o SAC. A sequência completa para montar o canal está no passo a passo de implementação.
Como a Sincera ajuda
Na Sincera, o canal de denúncias funciona separado do atendimento ao cliente, com acesso restrito a quem apura. Cada relato recebe um número de protocolo, e quem relata conversa com quem apura por ele e por uma senha que ela mesma cria. O canal sempre aceita relato anônimo, a escolha de se identificar é de quem relata, e quem apura só acessa os casos com verificação em duas etapas. A apuração continua com a sua empresa, e a plataforma guarda o histórico de cada caso. O canal está no plano Básico, grátis para empresas com até 50 colaboradores, e acima disso há planos pagos com 30 dias de teste. Dá para começar grátis, sem cartão de crédito.
Perguntas frequentes
Empresa privada precisa ter ouvidoria?
Só quando uma norma exige, como acontece com as instituições autorizadas pelo Banco Central, pela Resolução CMN 4.860/2020, e com o particular que presta serviço público, ao qual a Lei 13.460/2017 se aplica de forma subsidiária. Se nenhuma regra do seu setor pede, ter ouvidoria é uma escolha da empresa.
O SAC pode receber denúncia de assédio?
Pode chegar, mas o SAC não foi feito para tratá-la. Para empresas com CIPA, a Lei 14.457/2022 pede um procedimento com anonimato garantido, e o SAC trabalha com cliente identificado. O caminho seguro é encaminhar o relato para o canal de denúncias.
Posso ter um canal só para tudo?
Pode, se ele separar os tipos de relato, garantir anonimato e acesso restrito para as denúncias e tiver alguém independente para apurar. Na maioria das empresas, é mais simples manter o atendimento ao cliente separado do canal de denúncias.
Fontes e base legal
- Lei 14.457/2022, art. 23
- NR-1, item 1.4.1.1
- Decreto 11.129/2022, art. 57, X
- Lei 13.303/2016, art. 9º, § 1º, empresas estatais
- Lei 13.460/2017, arts. 1º, 2º e 10, usuário de serviço público
- Resolução CMN 4.860/2020, arts. 3º e 4º
- Decreto 13.135/2026, atendimento ao consumidor nos setores regulados pelo Poder Executivo federal
Co-fundadora da Sincera, advogada com MBA em Compliance pela LEC. Já implementou programas de integridade em mais de 40 empresas, entre elas Comgás, CCEE, Unimed Seguradora e Demarest, e é certificada em CPFD, CPC-A, EXIN LGPD, ISO 37001 e ISO 37301.
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