Neste artigo
- Quem precisa ter canal de denúncias?
- O que um canal de denúncias precisa ter para valer?
- E-mail, formulário ou caixinha servem como canal de denúncias?
- O que conferir antes de escolher um canal de denúncias gratuito?
- Quando vale pagar por um canal de denúncias?
- Como a Sincera ajuda
- Perguntas frequentes
- Fontes e base legal
Dá para ter um canal de denúncias gratuito que cumpre o que a lei pede, desde que ele receba relatos com protocolo, aceite denúncia anônima, restrinja o acesso a quem apura e guarde o histórico de cada caso. E-mail, formulário genérico e caixinha de sugestões costumam falhar nesses pontos, e uma plataforma gratuita resolve a obrigação para muita empresa pequena e média.
Um canal de denúncias gratuito resolve a obrigação legal de muita empresa, desde que faça o que a lei pede: receber o relato, permitir que a pessoa acompanhe o caso, garantir o anonimato de quem denuncia e deixar registro do que foi feito. O preço zero só vira problema quando o canal grátis é um e-mail ou um formulário improvisado, que não dá conta dessas exigências.
Quem precisa ter canal de denúncias?
A empresa que é obrigada a ter CIPA precisa manter um procedimento para receber e acompanhar denúncias de assédio sexual e de outras formas de violência no trabalho. A exigência está no art. 23, II, da Lei 14.457/2022, que criou o Programa Emprega + Mulheres, e foi repetida no item 1.4.1.1 da NR-1. O prazo de adaptação da lei já terminou, em 2023.
Quem precisa ter CIPA é definido pela NR-5, pelo número de empregados do estabelecimento e pelo grau de risco da atividade. Nos graus de risco 3 e 4, a CIPA começa em 20 empregados; no grau 2, em 51; no grau 1, em 81. Isso quer dizer que uma empresa de grau de risco 3 com 25 empregados já entra na obrigação, enquanto uma de grau 1 pode passar dos 50 sem entrar.
Fora da regra da CIPA, o canal pesa na Lei Anticorrupção. O Decreto 11.129/2022, no art. 57, X, lista os canais de denúncia entre os parâmetros usados para avaliar o programa de integridade, e um programa comprovado pode reduzir a multa. O detalhe de cada caso está no guia sobre quando o canal de denúncias é obrigatório.
O que um canal de denúncias precisa ter para valer?
A lei não descreve a ferramenta, mas descreve o que ela tem de permitir. Lendo juntos a Lei 14.457, a NR-1 e o Decreto 11.129, chega-se a cinco pontos:
- Protocolo para cada relato. A lei fala em "recebimento e acompanhamento de denúncias", e acompanhar exige um jeito de identificar o caso depois. O número de protocolo faz isso sem que a pessoa precise dizer quem é.
- Anonimato garantido. O art. 23, II, da Lei 14.457 e a alínea "b" do item 1.4.1.1 da NR-1 falam em "garantido o anonimato da pessoa denunciante". Se o canal exige nome ou entrega o e-mail de quem escreveu, ele não cumpre esse trecho.
- Acesso restrito. Só quem apura deve ver os relatos. Isso protege quem denuncia e também atende ao princípio da segurança da LGPD (art. 6º, VII), porque um relato de assédio costuma trazer dado pessoal sensível.
- Registro do caso. A lei pede procedimento para apurar os fatos e, quando for o caso, aplicar sanção. Sem histórico do que foi recebido, apurado e decidido, a empresa não consegue mostrar que o procedimento existe.
- Retorno a quem relatou. A norma não define como deve ser o acompanhamento, mas a leitura mais segura é que a pessoa consiga receber uma resposta e conversar com quem apura.
O Decreto 11.129 acrescenta que o canal seja aberto e amplamente divulgado a funcionários e terceiros, com mecanismos para tratar as denúncias e proteger quem denuncia de boa-fé. O artigo sobre denúncia anônima explica como o protocolo permite conversar com quem relatou sem descobrir a identidade da pessoa.
E-mail, formulário ou caixinha servem como canal de denúncias?
São as opções gratuitas mais comuns, e cada uma falha em pelo menos um dos pontos acima:
| Opção | Onde costuma falhar |
|---|---|
| E-mail do RH ou de um sócio | Mostra o endereço de quem escreveu, então não garante anonimato. Não gera protocolo, mistura o relato com o resto da caixa e quem recebe pode ser justamente a pessoa denunciada. |
| Formulário genérico on-line | Pode até aceitar relato sem nome, mas não devolve protocolo nem permite responder a quem relatou. As respostas costumam cair numa planilha que mais gente consegue abrir. |
| Caixinha de sugestões física | Aceita relato anônimo, mas não deixa acompanhar o caso nem responder, não registra data e depende de alguém lembrar de abrir. |
| Plataforma de canal de denúncias | Gera protocolo, deixa a pessoa conversar com quem apura sem se identificar, restringe o acesso e guarda o histórico. |
A Controladoria-Geral da União (CGU) pensa da mesma forma. Na edição 2025-2026 do Pró-Ética, a CGU exigia que o canal tivesse link no site institucional levando a uma plataforma própria, e e-mail ou link escondido dentro de documento não valiam.
O que conferir antes de escolher um canal de denúncias gratuito?
Todo plano grátis tem limite, e vale conhecer o seu antes de colocar relatos sensíveis lá dentro:
- Quem acessa os relatos. Veja se você define quem tem acesso, se o acesso pede verificação em duas etapas e se o próprio fornecedor consegue ler o conteúdo.
- Onde os dados ficam. Pergunte onde os relatos são armazenados e como o fornecedor trata esses dados, que ele guarda em nome da sua empresa, e cobre que isso esteja no contrato. O artigo sobre canal de denúncias e LGPD trata disso em detalhe.
- Relato anônimo com resposta. Confira se dá para receber relato sem identificação e, ao mesmo tempo, responder à pessoa pelo protocolo.
- Limite de usuários ou de relatos. Alguns planos gratuitos limitam o número de colaboradores, de relatos por mês ou de pessoas que apuram. Saiba qual é o teto.
- O que acontece quando a empresa cresce. Veja quanto custa o plano seguinte e se a troca de plano mantém os casos abertos e o histórico.
- Por quanto tempo os relatos ficam guardados. O histórico é a prova de que o procedimento funciona. Pergunte por quanto tempo o fornecedor guarda cada caso, quem pode apagá-lo e o que acontece com os relatos se a empresa sair da plataforma.
- Prazo do plano grátis. Um teste de 30 dias resolve a avaliação, mas não resolve a obrigação. Para cumprir a lei sem pagar, o plano precisa ser gratuito sem prazo.
Escolher a ferramenta é só parte do trabalho, porque o canal precisa de política, de quem apure e de divulgação. O passo a passo está em como implementar um canal de denúncias.
Quando vale pagar por um canal de denúncias?
O plano pago faz sentido quando a empresa passa do limite do plano grátis ou quando o canal deixa de ser só um canal e passa a fazer parte de um programa de compliance. Alguns sinais:
- A empresa cresceu. Com mais colaboradores, o plano gratuito pode não cobrir todo mundo, e o canal precisa alcançar todas as pessoas que a lei protege.
- O programa de integridade precisa de prova. Quem quer usar o programa como atenuante na Lei Anticorrupção ou disputar o Pró-Ética precisa de políticas, treinamentos e comunicados com registro, além do canal.
Para a pequena e média empresa que só precisa cumprir a Lei 14.457 e a NR-1, o canal gratuito costuma bastar, desde que passe pela lista acima.
Como a Sincera ajuda
A Sincera é uma plataforma de compliance para empresas de qualquer porte, e o canal de denúncias está incluído no plano Básico, que é grátis para empresas com até 50 colaboradores, sem cartão de crédito e sem prazo. Cada relato recebe um número de protocolo, e quem relata conversa com quem apura por ele e por uma senha que ela mesma cria. O canal sempre aceita relato anônimo, a escolha de se identificar é de quem relata, e quem apura só acessa os casos com verificação em duas etapas. A apuração continua com a sua empresa, e a plataforma guarda o histórico. O mesmo plano já traz documentos com registro de aceite, treinamentos, comunicados e o portal do colaborador. Acima de 50 colaboradores, a empresa passa para os planos pagos, a partir do Essencial, de R$ 990 por mês para 51 a 250 colaboradores, com 30 dias de teste grátis. Dá para começar grátis, sem cartão de crédito.
Perguntas frequentes
Canal de denúncias gratuito cumpre a Lei 14.457?
Cumpre, se permitir receber e acompanhar as denúncias com anonimato garantido e se a empresa tiver um procedimento para apurar os fatos. A lei olha o procedimento, e o preço da ferramenta não entra na conta. Veja o que a lei pede em detalhe no artigo sobre a Lei 14.457 e o assédio.
Empresa sem CIPA precisa de canal de denúncias?
Pela letra da Lei 14.457 e da NR-1, a obrigação vale para quem é obrigado a constituir CIPA. A empresa que só tem um representante nomeado, na leitura literal, não está obrigada, e o Ministério do Trabalho não se manifestou sobre isso. Mesmo sem obrigação, o canal é recomendado, porque é por ele que a empresa descobre um problema cedo.
O canal gratuito precisa aceitar denúncia anônima?
Para denúncias de assédio em empresa com CIPA, sim, porque a Lei 14.457 e a NR-1 exigem que o procedimento garanta o anonimato de quem denuncia. Nos outros casos, é uma boa prática.
Fontes e base legal
- Lei 14.457/2022, art. 23, Programa Emprega + Mulheres
- NR-1, item 1.4.1.1, procedimento de denúncia para quem tem CIPA
- NR-5, Quadro I, quem precisa ter CIPA
- Decreto 11.129/2022, art. 57, X, canais de denúncia no programa de integridade
- Lei 13.709/2018 (LGPD), art. 6º, VII, princípio da segurança
Co-fundadora da Sincera, advogada com MBA em Compliance pela LEC. Já implementou programas de integridade em mais de 40 empresas, entre elas Comgás, CCEE, Unimed Seguradora e Demarest, e é certificada em CPFD, CPC-A, EXIN LGPD, ISO 37001 e ISO 37301.
LinkedInEste conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado ou de um profissional de compliance para o caso concreto da sua empresa.
