
NR-1 e riscos psicossociais: o que muda
A NR-1 passou a exigir identificação e controle de riscos psicossociais no GRO/PGR. Entenda o que mudou, como priorizar ações e o que vira evidência auditável.
Equipe Sincera · 14 jun 2026
Inventário de dados, bases legais, direitos do titular e registro de operações — um roteiro objetivo para sair do “vamos fazer LGPD” e entrar em conformidade operável.

LGPD assusta quando parece projeto jurídico infinito. Na prática, o primeiro ciclo de conformidade combina três movimentos: saber o que você trata, justificar por que trata e responder titulares com processo claro — tudo documentado.
Não é certificação nem DPO famoso no site. É governança mínima: encarregado indicado (interno ou terceiro), registro das operações de tratamento, base legal definida por finalidade e canal para direitos do titular funcionando.
Inventário / ROPA — o quê, para quê, por quanto tempo, com quem compartilha.
Bases legais — consentimento quando necessário; legítimo interesse só com análise documentada.
Segurança proporcional — acesso, backup, incidentes com plano de resposta.
Titulares — pedidos de acesso, correção e eliminação com prazo e registro.
RH, comercial, marketing, financeiro e ferramentas SaaS costumam concentrar dados pessoais sensíveis ou em volume. Liste fluxos, não só “temos CRM”. Quem insere? Quem exporta? Onde fica backup?
“Legítimo interesse” e “execução de contrato” são bases válidas — mas exigem registro do raciocínio. Evite usar consentimento genérico em tudo; isso cria obrigação de revogação desnecessária e confunde o titular.
E-mail dedicado ou formulário simples bastam, desde que alguém monitore, registre prazos (em geral 15 dias, prorrogáveis) e responda com evidência. O pior cenário é titular reclamar na ANPD porque ninguém viu a mensagem no info@ genérico.
Relatório de Impacto (RIPD) entra quando o tratamento pode gerar risco relevante — marketing massivo com perfilamento, dados sensíveis em escala, monitoramento sistemático. Incidente com risco ao titular exige comunicação à ANPD e, em casos graves, aos titulares. Tenha playbook antes do incidente, não depois.
Nomear encarregado e publicar canal de contato.
Completar inventário das cinco principais operações de tratamento.
Revisar política de privacidade e avisos no site.
Testar um pedido simulado de titular do início ao fim.
Agendar revisão trimestral do inventário.